A Justiça do Espírito Santo condenou uma moradora de
Cachoeiro de Itapemirim, no Sul capixaba, a indenizar o bispo Dom Luiz Fernando Lisboa e a diocese da cidade por publicações feitas nas redes sociais com
acusações consideradas ofensivas e sem comprovação. A decisão também determina
a retirada definitiva dos conteúdos, a publicação de uma retratação pública e a
proibição de novas postagens de teor semelhante.
A sentença foi assinada pela juíza Elaine Cristine de
Carvalho Miranda, da 1ª Vara Cível de Cachoeiro de Itapemirim, e publicada no último dia 8. Na ação, a diocese e o bispo alegaram que a moradora publicou vídeos e mensagens em que
chamava Dom Luiz de "bispo comunista", associava o religioso à
"possessão diabólica" e acusava a instituição de corrupção, desvio de
recursos públicos, irregularidades em seminários e uso indevido de dízimos.
Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que as
manifestações extrapolaram os limites da liberdade de expressão. Segundo a
sentença, críticas a líderes religiosos e instituições são permitidas, mas o
direito de manifestação não autoriza a divulgação de acusações sem provas que
atinjam a honra e a reputação de pessoas ou entidades. Para a juíza, as
publicações configuraram abuso da liberdade de expressão e geraram o dever de
indenizar.
Procurada pela reportagem na segunda-feira (13), a moradora
afirmou não ter sido oficialmente notificada da decisão até então. Ela também
ressaltou que deverá apresentar recurso à sentença.
A Justiça condenou a moradora ao pagamento de R$ 10 mil por
danos morais à Diocese de Cachoeiro de Itapemirim e de R$ 5 mil a Dom Luiz Fernando Lisboa, totalizando R$
15 mil. A decisão também confirma a retirada definitiva das postagens
questionadas e mantém as multas aplicadas pelo descumprimento da liminar
concedida no início do processo. O valor dessas multas ainda será calculado na
fase de cumprimento da sentença.
Retratação obrigatória
Além da indenização, a sentença determina que a moradora
publique uma retratação em seus perfis no Instagram e no Facebook, os mesmos
utilizados para divulgar as publicações. O texto deverá permanecer no feed das
redes sociais por 30 dias consecutivos e reconhecer que as acusações
eram infundadas, além de apresentar pedido de desculpas à diocese, ao bispo,
aos padres, seminaristas e à comunidade católica.
A decisão ainda proíbe a divulgação de novos conteúdos
considerados ofensivos, difamatórios, caluniosos ou injuriosos contra a diocese
e Dom Luiz Fernando Lisboa. Caso descumpra a determinação, poderá ser aplicada
multa de R$ 2 mil por cada nova publicação.
Defesa
Na contestação, a moradora sustentou que suas publicações
estavam protegidas pela liberdade de expressão e de imprensa. Afirmou que atua
como jornalista registrada e que os vídeos tinham caráter crítico,
institucional e impessoal. Também alegou que suas manifestações se baseavam em
pesquisas sobre o posicionamento político e pastoral de Dom Luiz Fernando
Lisboa e invocou a chamada exceção da verdade, defendendo que não teve a
intenção de ofender o bispo ou a diocese. Por isso, pediu que a ação fosse julgada
improcedente. Exceção da verdade é um instrumento jurídico pelo qual se busca demonstrar que a afirmação feita corresponde aos fatos.
A juíza, porém, rejeitou os argumentos. Segundo a
magistrada, a ré não apresentou qualquer documento ou prova que sustentasse as
acusações de corrupção, desvio de recursos públicos, irregularidades nos
seminários ou uso indevido de dízimos. A decisão também destaca que testemunhas
ouvidas durante a instrução do processo não confirmaram as denúncias. Para a
magistrada, as manifestações ultrapassaram o direito de crítica e atingiram a
honra da diocese e do bispo, caracterizando abuso da liberdade de expressão.
A sentença é de primeira instância e ainda pode ser alvo de
recurso ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo.