O ex-vereador de Vila Velha Almir Neres foi condenado em mais de R$ 300 mil por manter uma empregada doméstica como servidora da Câmara de Vereadores do município,sem que ela tenha efetivamente trabalhado em seu gabinete.
A condenação é resultado de uma ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES), em que o parlamentar foi acusado de funcionalismo fantasma e rachadinha.
Em sentença disponibilizada nesta segunda-feira (6), o juiz Marcos Antônio Barbosa de Souza, 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, destaca que, durante o seu mandato, entre os anos de 2009 e 2012, o ex-vereador manteve a trabalhadora, que era analfabeta, como servidora em seu gabinete, se apropriando indevidamente de R$ 154.283,75, pagos em nome dela a título de diárias e salário.
Ainda de acordo com a decisão, a mulher exercia serviços domésticos na casa do então vereador, enquanto ele recebia, sistematicamente, os vencimentos pagos a ela como servidora da Câmara.
Procurada para comentar a decisão, a defesa de Almir informou, também nesta segunda-feira (6), que vai recorrer da decisão.
Denúncia baseada em investigação da Polícia Civil
Segundo o processo, a denúncia do MPES foi fundamentada em inquérito conduzido pela Polícia Civil. No conjunto de provas contra o ex-vereador estariam imagens do sistema de videomonitoramento de uma agência bancária. Os registros revelam, de acordo com o processo, Almir Neres realizando saques relacionados ao salário da suposta servidora.
Ao se defender no processo, o ex-vereador alegou que a servidora não era analfabeta funcional, que o cargo não exigia escolaridade mínima. Almir também argumentou que os saques eram realizados a pedido da própria trabalhadora, para auxiliá-la, com valores sendo entregues a ela na sequência.
O argumento, entretanto, não foi acolhido pelo juiz. Para o magistrado, se a intenção era ajudar a mulher a sacar o dinheiro, o ideal era que ela estivesse presente no momento.
“O requerido foi flagrado realizando sistematicamente saques sozinho, inclusive em horários noturnos e utilizando seu veículo de campanha. Se o intuito fosse apenas ‘auxiliar’ a servidora, os saques seriam realizados em sua presença. O padrão de débitos imediatamente após o crédito do salário evidencia a apropriação do montante”, ressalta o magistrado na sentença.
Trabalhadora confirma que nunca exerceu cargo
Na fase de depoimentos sobre o caso, a mulher confirmou que nunca ocupou cargo na Câmara e que, na verdade, era empregada doméstica do então vereador.
“O fato de ser iletrada (assinando com digital perante o MP) torna inverossímil o desempenho das atribuições técnicas de assessor de gabinete parlamentar”, destaca o juiz, que ainda acrescenta: “O réu utilizou-se de pessoa humilde e dependente economicamente para desviar recursos do erário em proveito próprio.”
Devolução de valores, multa e perda de direitos
As condenações aplicadas ao ex-vereador vão de devolução dos R$ 154.283,75 recebidos indevidamente, multa civil de igual valor e perda dos direitos políticos. No caso das reparações financeiras, elas totalizam R$ 308.567,50.
Os valores ainda deverão passar por atualização monetária. Já os direitos políticos do ex-vereador foram suspensos por oito anos. Ele também foi proibido de fazer contratos com o poder público ou receber benefícios fiscais pelo período de dez anos. Ainda cabe recurso das condenações junto ao Tribunal de Justiça (TJES).