O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) manteve a ação penal contra o vereador Alex Nass Berud, de Venda Nova do Imigrante, na Região Serrana do Espírito Santo, acusado de injúria racial durante uma partida de futebol realizada no município. O parlamentar teria chamado um de seus adversários na partida de “macaco, filho da p***”.
Por unanimidade, a 2ª Câmara Criminal negou um pedido de habeas corpus da defesa que buscava o trancamento do processo antes da fase de instrução. A decisão, publicada segunda-feira (15), mantém a tramitação da ação penal na Vara Única de Venda Nova do Imigrante. A audiência de instrução e julgamento está marcada para o dia 2 de setembro deste ano. O vereador responde ao processo em liberdade.
Procurado pela reportagem na manhã desta terça-feira (16), o vereador foi questionado sobre a decisão do TJES e sobre as acusações que motivaram o processo. Após responder às mensagens iniciais, o parlamentar deixou de se manifestar quando informado sobre o teor da demanda.
No pedido ao TJES, a defesa alegava ausência de justa causa para a ação penal, sustentando que as provas seriam frágeis e contraditórias. Também argumentou que testemunhas mais próximas da discussão não confirmaram a suposta ofensa racial e apontou uma suposta seletividade do Ministério Público na condução da investigação.
Ao votar pela rejeição do pedido, o relator do caso, desembargador Helimar Pinto, afirmou que a denúncia possui elementos suficientes para justificar o prosseguimento da ação.
"A denúncia formulada pelo Ministério Público narra de forma suficiente a conduta imputada ao paciente, apontando a existência de suporte indiciário mínimo", registrou o magistrado.
Ofensas ocorreram em 2025
Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público (MPES), o episódio ocorreu em 30 de março de 2025, durante uma partida disputada na comunidade de São José do Alto Viçosa, zona rural do município. De acordo com a acusação, o vereador teria chamado o adversário Donatello Fernandes Soares Bornelli de "macaco, filho da p***", ofendendo sua dignidade em razão da raça ou da cor.
Conforme os autos, a suposta ofensa foi registrada pelo árbitro na súmula da partida e também embasada por boletim de ocorrência, representação da vítima e depoimentos de testemunhas que afirmaram ter ouvido a expressão atribuída ao parlamentar.
No voto, Helimar Pinto ressaltou que o habeas corpus não é a via adequada para discutir a credibilidade das testemunhas ou aprofundar a análise das provas, já que essas questões devem ser examinadas durante a instrução criminal, sob o contraditório.
O desembargador também rejeitou o argumento de que a condição de vereador teria relevância para o caso. Segundo ele, os fatos investigados ocorreram em contexto privado e esportivo, sem qualquer relação com o exercício do mandato parlamentar.