A Justiça negou o pedido do vereador de São Gabriel da Palha José Roque de Oliveira para ser afastado do cargo efetivo de agente fiscal do município com manutenção da remuneração. A decisão foi publicada na segunda-feira (22).
Em ação ajuizada na Vara Única de São Domingos do Norte, o parlamentar pretendia o afastamento dos quadros da prefeitura, porém com manutenção do salário base atualmente fixado em R$ 3.895,49.
No processo, o vereador alega que não tem conseguido conciliar o trabalho de fiscal da prefeitura com as atividades do mandato para o qual foi reeleito em 2024. Ainda na ação, José Roque sustenta que o afastamento permitirá que não acumule o salário da Câmara com o do Executivo municipal.
As justificativas apresentadas pelo vereador, no entanto, não foram acolhidas pelo juiz Ralfh Rocha de Souza, da Vara Única de São Domingos do Norte.
Ao negar o pedido do parlamentar, o magistrado destacou que a Constituição Federal prevê, como regra, a possibilidade de acumulação do cargo público com o mandato de vereador, desde que haja compatibilidade de horários. Ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).
Em conversa com a reportagem na tarde desta segunda-feira (22), José Roque informou que as sessões na Câmara de Vereadores de São Gabriel da Palha ocorrem quinzenalmente, duas vezes ao mês, sempre às 18h. Ele também afirmou que, mesmo sem tantas sessões plenárias no calendário do Legislativo, parte das atividades de seu mandato estariam ficando comprometidas por falta de tempo para conciliar as duas funções.
“A questão é que, por exemplo, nem mesmo à Câmara tenho conseguido ir nos dias em que não temos sessão. Estou em meu quarto mandato e sempre conciliei as duas atividades. Só que mudei de horário, passando a trabalhar à tarde na prefeitura”, disse.
O parlamentar ainda frisou que não vê problema em abrir mão do salário de vereador na Câmara, mesmo com o valor da verba sendo mais que o dobro do que recebe na prefeitura. Em São Gabriel da Palha, os parlamentares têm subsídio fixado em R$ 9.817,99; além disso, ainda têm direito a auxílio-alimentação de R$ 1.246,80.
O Portal de Transparência da prefeitura mostra que, de janeiro a maio deste ano, o salário líquido do parlamentar, ao final de cada mês, variou entre R$ 6.862,08 e R$ 15.336,03, incluindo gratificações, adicionais de assiduidade e quinquênios.
Em fevereiro, março, abril e maio, por exemplo, o vereador recebeu o salário base de R$ 3.895,49, acrescido de R$ 5.453,69 referentes a outras remunerações, totalizando R$ 9.349,18, valor próximo a sua remuneração na Câmara.
Tanto na liminar ajuizada na Justiça quanto durante a conversa com a reportagem, o vereador afirma que o posicionamento do Executivo municipal em não autorizar o seu afastamento remunerado teria viés político, em função de ele atualmente se colocar como opositor à gestão do prefeito Tiago Rocha (PL).
Prefeitura nega razões políticas para negativa
Em nota encaminhada na tarde de segunda-feira (22), a Prefeitura de São Gabriel da Palha negou que a negativa para liberar o vereador do cargo efetivo de fiscal do município tenha motivos políticos.
“A atuação da administração pública é regida estritamente pelos princípios constitucionais da impessoalidade e da supremacia do interesse público sobre o privado, refutando, de forma categórica, qualquer narrativa de perseguição política”, afirma a prefeitura no comunicado.
Em outro trecho da nota, a administração ressalta que “a função de agente fiscal possui natureza de imperatividade e essencialidade indisponível para a máquina pública, sendo peça-chave na manutenção da ordem administrativa e tributária do município”.
A prefeitura conclui a nota ressaltando que o próprio histórico funcional do vereador, conforme a administração, contradiz a alegação de incompatibilidade entre as duas atividades. “Há mais de cinco anos ele exerce ambas as funções de forma perfeitamente compatível, cumprindo seus deveres tanto na municipalidade quanto no Legislativo”, assevera o município.
Dados da Transparência da Prefeitura indicam que, entre 3 de março e 17 de abril deste ano, o vereador apresentou quatro pedidos de afastamento pelo período de 15 dias, sob a justificativa de tratamento de saúde.
Interesse previdenciário
Ainda na entrevista à reportagem, o vereador citou suposto interesse previdenciário em seu afastamento do cargo na prefeitura, com a manutenção do salário. Admitido como servidor efetivo em abril de 1995, José Roque já soma 31 anos de serviço público. “Por questões previdenciárias e também de aposentadoria, o afastamento com a manutenção do salário da prefeitura seria mais interessante para mim”, afirma.
A advogada Edênia Mara Siqueira, com atuação em Direito Previdenciário, explica que há prerrogativa legal para que o vereador peça, por exemplo, migração de suas contribuições previdenciárias referentes ao cargo na prefeitura para a Câmara, se não tiverem sido utilizadas para a concessão de benefício oriundo do regime previdenciário do Executivo municipal.
Sobre que escolha seria mais vantajosa para o vereador, nesse caso, a especialista destaca que é preciso avaliar se o cargo que ocupa na prefeitura, por exemplo, prevê planos de carreira, se tem espaço para adicionais ao longo do tempo, bem como que nível ocupa na estrutura administrativa do Executivo.
“As verbas que são recebidas de forma contínua, além do salário, costumam incidir no cálculo previdenciário. Isso acontece muito com o magistério. No decorrer das carreiras, muitos professores buscam se especializar visando a uma melhor aposentadoria”, ressalta a advogada.