Após uma representação disciplinar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra a desembargadora Marise Medeiros Cavalcanti Chamberlain, que resultou no afastamento dela do Tribunal Regional do Trabalho, da 17ª Região (TRT-17), a Ordem dos Advogados do Brasil no Espírito Santo (OAB-ES) aprovou um ato de desagravo público em desfavor da magistrada.
Em sessão extraordinária nesta segunda-feira (13), o Conselho Pleno da entidade decidiu realizar a manifestação, no próximo dia 22 de julho, às 13 horas, em frente à sede do tribunal, em Vitória. A medida foi aprovada após a desembargadora fazer críticas à OAB e também à Justiça.
A sessão foi conduzida pelo presidente em exercício Carlos Augusto da Motta Leal, que ressaltou que a aprovação do desagravo reafirma o compromisso da Ordem com a defesa intransigente das prerrogativas da advocacia, do respeito entre as instituições e do livre exercício profissional.
A reunião de conselheiros também contou com a presença dos ex-presidentes Homero Mafra e Luiz Antônio de Souza Basílio.
Para Basílio, é importante fazer a defesa dos princípios institucionais. “A minha satisfação de estar nesta Casa é muito grande. Deixo uma convicção amadurecida ao longo de quase um século de vida: as instituições permanecem fortes quando defendem seus princípios com coragem, equilíbrio, sabedoria e respeito.”
Mafra destacou a postura da atual presidente, Erica Neves, que, por sua reação às manifestações da desembargadora Marise Chamberlain, atestou a grandeza da OAB.
"Erica me fez lembrar o ensinamento do mestre Agesandro da Costa Pereira, dizendo que o advogado precisa ter coragem cívica, a mesma que ela demonstrou naquele momento, engrandecendo toda a advocacia capixaba", disse.
Na avaliação de Mafra, além do voto de desagravo, o conselho deveria ressaltar a braveza da presidente. "O ato da desembargadora atingiu não apenas a presidente Erica, mas toda a advocacia, quando indaga o que a Ordem estava fazendo ali.”
O relator do processo, conselheiro seccional Robson Louzada, considerou que a OAB foi profundamente ofendida ao comparecer a um ambiente em que, embora não tenha sido formalmente chamada, deveria ter sido convidada a participar do debate.
"Isso causou um enorme constrangimento para a advocacia capixaba e para a presidente Erica. A conduta adotada mostrou-se desalinhada com os deveres impostos à magistratura, especialmente quanto à urbanidade, à polidez e ao tratamento cortês dispensado às partes, aos interessados e aos representantes das instituições", afirmou o relator, ressaltando que esses princípios devem nortear a atuação do Poder Judiciário.
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