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Letícia Gonçalves

CNJ afasta desembargadora do ES que criticou 1º grau do Judiciário e OAB

Decisão diz que Marise Chamberlain usou "tom jocoso, deboche e excessos verbais"

Publicado em 10 de Julho de 2026 às 06:37

Públicado em 

10 jul 2026 às 06:37
Letícia Gonçalves

Colunista

Letícia Gonçalves

Data: 17/02/2020 - ES - Vitória - Sede do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) - Editoria: Politica - Foto: Ricardo Medeiros - GZ
Sede do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), inaugurada nesta segunda-feira (17), começou a ser construída em 2011 Ricardo Medeiros
A desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) Marise Medeiros Cavalcanti Chamberlain foi afastada do cargo pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).


Ela também criticou a Ordem dos Advogados do Brasil – seccional Espírito Santo (OAB-ES), que havia pedido o adiamento da análise sobre a reestruturação administrativa da Corte.

A presidente da OAB-ES, Erica Neves, classificou as declarações da desembargadora como "destempero". 

Mas o ministro Mauro Campbell Marques, corregedor nacional de Justiça, foi além.

Em decisão proferida na noite de quinta-feira (9), Campbell registrou que  houve "uso de tom jocoso, deboche e excessos verbais direcionados não apenas à entidade de classe, mas também aos magistrados atuantes no primeiro grau de jurisdição".

Para o corregedor, a postura da desembargadora foi "inteiramente desalinhada com os deveres impostos aos magistrados. A urbanidade, a polidez e o tratamento cortês com partes e interessados, bem como os representantes das instituições essenciais à Justiça não representam mera faculdade, mas obrigação funcional imperiosa".
A OAB-ES acionou o CNJ após o ocorrido. Uma Reclamação Disciplinar foi instaurada e, cautelarmente, o corregedor decidiu afastar Marise Chamberlain não apenas das funções como vice-presidente do TRT-17, mas de toda a atuação na Corte.

A desembargadora está, inclusive, proibida de acessar as dependências físicas do Tribunal e tem que devolver as credenciais de acesso ao prédio.

Ela vai continuar recebendo salário normalmente, exceto "usufruto de prerrogativas estritamente associadas à atividade funcional diária".

PAD

A Reclamação Disciplinar pode resultar na abertura de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) no CNJ. 

A conclusão deste procedimento pode resultar em sanções que vão de advertência a, até recentemente, aposentadoria compulsória. Mas o Supremo Tribunal Federal (STF) aboliu a aposentadoria como punição.


Marise Chamberlain já responde a um PAD no CNJ devido a outro episódio. Ela atacou colegas e ministros do Supremo em um grupo de WhatsApp.

No âmbito desse procedimento, já estava proibida de exercer funções administrativas no TRT, exceto a vice-presidência, e de concorrer à presidência da Corte.

A reiteração desse padrão irascível e hostil, agora direcionado à
advocacia e à magistratura de primeira instância, evidencia uma recalcitrância
incompatível com a dignidade da função jurisdicional, gerando um ambiente de
profunda desarmonia e desconfiança social

Mauro Campbell Marques Corregedor nacional de Justiça

O corregedor avaliou, ainda que em análise preliminar, que o comportamento da magistrada "violou frontalmente" a Lei Orgânica da Magistratura (Loman) e o Código de Ética. 

O QUE DIZ A DEFESA

A coluna tentou contato com a defesa da desembargadora, mas não obteve retorno até a publicação deste texto.

O espaço está aberto para eventual manifestação.

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Letícia Gonçalves

Graduada em Jornalismo pela Universidade Federal do Espírito Santo, ingressou na Rede Gazeta em 2006, como estagiária no site Gazeta Online/CBN Vitória. Em 2008, passou a atuar como repórter da rádio. Em 2012, migrou para a editoria de Política de A Gazeta, tambem como repórter. Exerceu a função de editora-adjunta de 2020 ate 2021, quando assumiu a coluna Letícia Goncalves.

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