O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) confirmou por unanimidade a
decisão cautelar que impede a vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), Marise Medeiros Cavalcanti Chamberlain, de exercer a presidência da Corte ou qualquer outro cargo de direção, exceto a vice-presidência.
Em maio, o conselheiro relator, Rodrigo Badaró, proferiu a cautelar nos seguintes termos:
"Para impedir a magistrada processada de assumir, exercer, ser indicada, nomeada ou designada ou inscrever-se, concorrer e/ou ser votada para quaisquer funções de gestão e/ou direção no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, em caráter definitivo ou provisório, ainda que ad hoc, em especial a Presidência e Corregedoria, enquanto não for julgado o presente Processo Administrativo Disciplinar, inclusive para exercício em caráter temporário ou interino em caso de ausência e/ou afastamento do(a) titular a qualquer título".
Agora, os demais conselheiros referendaram a decisão. O mérito do PAD ainda não foi apreciado.
Chamberlain é alvo de investigação no Conselho por suposta má conduta e falta de urbanidade ao publicar mensagens agressivas com viés político-partidário em um grupo de WhatsApp integrado por outros magistrados da Justiça do Trabalho.
A desembargadora chamou um colega de "gentalha" e avisou: "Quando eu for presidente do Tribunal, menina, a direita já tratorou a esquerda toda".
Ela também fez críticas e ironizou ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
A Corregedoria Nacional de Justiça pediu o afastamento da magistrada de todas as funções, mas o relator do PAD optou por mantê-la no exercício da jurisdição.
Chamberlain vai continuar a julgar processos e a votar nas sessões do TRT, por exemplo.
Mas não pode se candidatar à presidência do TRT-17, cargo para o qual ela era considerada um nome certo, antes da discussão no grupo de WhatsApp.
Os magistrados atacados pela desembargadora no grupo acionaram o CNJ. O advogado deles, Délio Fortes Lins e Silva Júnior, diz que agora o caminho é apenas aguardar o curso do processo disciplinar.