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Efeito da reforma tributária

Auditores fiscais do ES passam a ter teto salarial igual ao de ministro do STF

Mudança aprovada pela Assembleia não significa reajuste nos salários da categoria, mas estabele os limites máximos de remuneração, explica a Sefaz

Publicado em 15 de Julho de 2026 às 12:37

Julia Camim

Publicado em 

15 jul 2026 às 12:37

Auditores fiscais estaduais e municipais do Espírito Santo passarão a ter, a partir de janeiro de 2027, o mesmo teto remuneratório dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), hoje no valor de R$ 46.366,19. A mudança foi aprovada na terça-feira (14) pela Assembleia Legislativa do Estado (Ales), durante a votação da proposta que adapta a Constituição estadual às regras da reforma tributária.


Atualmente, o teto salarial dos auditores fiscais estaduais corresponde ao subsídio do governador, de R$ 34.774,64. Nos municípios, o limite é o salário do respectivo prefeito.


A possibilidade de equiparação foi prevista na Emenda Constitucional nº 132, de 2023, que instituiu o novo regime de impostos no país, mas dependia de aprovação em cada Estado para produzir efeitos. Segundo o governo capixaba, que enviou a proposta, a medida é necessária porque a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) exigirá uma atuação integrada entre fiscos estaduais e municipais.


Em nota, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) explica que o novo teto não implica no reajuste dos vencimentos da categoria. A regra apenas estabelece os limites máximos de remuneração que podem ser aplicados à carreira (veja nota completa ao fim do texto).

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Na Ales, a proposta foi aprovada em dois turnos, com 23 votos favoráveis, dois contrários e uma abstenção. Três deputados estavam ausentes e um não registrou voto. Veja como votaram os deputados estaduais:


  • Adilson Espindula (PP): Sim
  • Alcântaro Filho (Republicanos): Não
  • Alexandre Xambinho (Podemos): Sim
  • Allan Ferreira (Podemos): Sim
  • Bispo Alves (Republicanos): Sim
  • Callegari (DC): Sim
  • Camila Valadão (Psol): Sim
  • Capitão Assumção (PL): Sim
  • Coronel Weliton (DC): Sim
  • Dary Pagung (PSB): Sim
  • Delegado Danilo Bahiense (PL): Sim
  • Denninho Silva (União Brasil): Sim
  • Dr. Bruno Resende (União Brasil): Não votou
  • Eng. José Esmeraldo (União Brasil): Sim
  • Fábio Duarte (PDT): Sim
  • Gandini (Podemos): Sim
  • Hudson Leal (Agir): Sim
  • Iriny Lopes (PT): Sim
  • Janete de Sá (PSB): Sim
  • João Coser (PT): Sim
  • Lucas Polese (PL): Não
  • Marcelo Santos (União Brasil): Abstenção
  • Marcos Madureira (Podemos): Sim
  • Mazinho dos Anjos (MDB): Ausente
  • Pablo Muribeca (Republicanos): Ausente
  • Raquel Lessa (PP): Sim
  • Sérgio Meneguelli (PSD): Ausente
  • Tyago Hoffmann (PSB): Sim
  • Vandinho Leite (MDB): Sim
  • Zé Preto (Podemos): Sim
Auditores fiscais do Espírito Santo.
Auditores fiscais do Espírito Santo. Reprodução/Sefaz

A chamada “reestruturação” da administração tributária, conforme a proposta encaminhada à Ales pelo governo do Estado, busca adequar a administração tributária ao novo modelo criado pela reforma e garantir a continuidade da arrecadação.


Com a reforma, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS estadual) e o Imposto sobre Serviços (ISS municipal) serão substituídos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), administrado por um comitê formado por representantes da União, dos Estados e dos municípios. 


Como o novo órgão poderá contar com servidores cedidos pelos Estados e municípios, a reforma passou a permitir a adoção de um teto remuneratório único para as carreiras da administração tributária.


Segundo Geraldo Pinheiro, presidente do Sindicato do Pessoal do Grupo de Tributação, Arrecadação e Fiscalização do Estado do Espírito Santo (Sindifiscal-ES), o limite remuneratório passa a valer para todos os servidores das administrações tributárias, dos estados e municípios, não apenas para aqueles que são cedidos ao comitê.


"Aliás, os funcionários são cedidos para o comitê gestor a título de cessão, mas as regras funcionais deles são as mesmas de cada ente federado. Então, um servidor auditor fiscal ou um procurador de estado que é cedido para o comitê, ele vai ter algumas regras específicas, algum tipo de gratificação, mas ele permanece sendo um servidor do Espírito Santo", afirmou Pinheiro.


Diante disso, uma das emendas ao texto original enviado pelo ex-governador Renato Casagrande (PSB) à Casa de Leis determina que “as vantagens de natureza remuneratória e indenizatória pagas pelo ente federado de origem deverão ser restringidas por ato do Poder Executivo do respectivo ente, excetuado o vencimento acrescido das vantagens de caráter permanente pelo efetivo exercício do cargo”.


Como explicou a relatora da proposta em comissão especial, a deputada estadual Janete de Sá, o trecho, que teve origem na Secretaria da Fazenda, objetiva “única e exclusivamente” impedir que haja duplicidade de pagamento, o que extrapolaria o limite remuneratório permitido. 


A regra que permitiu a equiparação salarial dos auditores fiscais dos Estados e dos municípios à da administração pública federal foi incluída na PEC da reforma tributária durante a tramitação do texto no Senado, e aprovada na Câmara dos Deputados em dezembro de 2023.


À época, o relator da proposta, o deputado federal Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), afirmou que parte dos entes federados era contra a mudança por temer “forte pressão dos salários dos fiscos estaduais e municipais”. 


Já os favoráveis ao trecho defenderam que a medida deve valorizar os servidores responsáveis pela arrecadação tributária.

O que diz a Sefaz, por meio de nota

Novo teto não significa reajuste

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) aprovada pela Assembleia Legislativa nessa terça-feira (14) tem como objetivo adequar a Constituição do Estado do Espírito Santo às alterações promovidas na Constituição Federal pela Emenda Constitucional nº 132/2023, que instituiu a reforma tributária, promovendo a necessária harmonização entre os dois textos.


A PEC reúne uma série de adequações decorrentes da reforma tributária, para que a Constituição Estadual reflita as normas já estabelecidas na Constituição Federal. Entre elas está a atualização da regra relativa ao teto remuneratório dos servidores das administrações tributárias estaduais e municipais.


Essa uniformização não foi criada pela PEC estadual. Ela já está prevista na Constituição Federal, por meio do § 18 do artigo 37, incluído pela Emenda Constitucional nº 132/2023, que estabeleceu para os servidores de carreira das administrações tributárias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios o mesmo limite remuneratório aplicável aos servidores da União, com vigência a partir de 2027.


A alteração aprovada pela Assembleia Legislativa, portanto, não institui uma nova política remuneratória nem amplia direitos além daqueles já previstos na Constituição Federal. Seu objetivo é apenas adequar a Constituição Estadual ao novo modelo constitucional decorrente da reforma tributária.


Essa adequação decorre, inclusive, da nova estrutura de administração tributária criada pela reforma tributária. Com a implantação do novo sistema, a gestão e a fiscalização dos tributos sobre o consumo passarão a ser exercidas de forma integrada entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, por meio do Comitê Gestor do IBS, o que reforça a necessidade de tratamento constitucional uniforme para as administrações tributárias de todas as esferas.


Cabe destacar, ainda, que a definição de um novo teto remuneratório não implica, por si só, reajuste das tabelas de vencimentos atualmente praticadas nem aumento automático da remuneração dos servidores. A alteração constitucional apenas estabelece o limite máximo de remuneração aplicável à carreira, em conformidade com a regra já prevista na Constituição Federal.

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