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Vilmara Fernandes

Defesa de única PM presa no ES denuncia presídio militar à ONU

Advogado aponta que a mulher, uma soldado, sofre violação de direitos humanos; corporação afirma que a custódia da militar segue o que preconiza a lei, com espaço seguro, digno e respeitoso

Publicado em 16 de Junho de 2026 às 03:30

Públicado em 

16 jun 2026 às 03:30
Vilmara Fernandes

Colunista

Vilmara Fernandes

Quartel da Polícia Militar do Espírito Santo (PMES)
Camilly Napoleão com Adobe Firefly

A situação da policial militar Keila Carminati Costa, única mulher detida no presídio da Polícia Militar do Espírito Santo (PMES), foi denunciada a mecanismos internacionais de proteção aos direitos humanos das Nações Unidas (ONU). 


Em documento enviado à representação da ONU Mulheres Brasil, a defesa da militar alega que ela está presa desde agosto de 2025 e submetida “a condições de encarceramento degradantes, desumanas e discriminatórias”.


“Sua detenção tem sido marcada por condições que não apenas desrespeitam padrões mínimos de tratamento humano, mas que também configuram discriminação explícita de gênero”, assinala Ricardo Gilbert Côco em texto assinado ainda por outros três advogados.


A denúncia é acompanhada de informações vindas de um documento da própria gestão do presídio, anexado ao processo, que reconhece a inadequação estrutural e operacional para a custódia de mulheres. 


O que foi feito, segundo o advogado, foi uma improvisação, abrigando a detenta em uma sala próxima ao presídio, mas sem  espaço para ressocialização, educação, cursos, oficinas, frentes de trabalho e atendimento ambulatorial de saúde. Corporação diz que segue o previsto em lei (veja abaixo).


Discriminação de gênero e isolamento


Espaço destinado a mulheres em Presídio Militar no ES
Espaço destinado ao banho de sol da detenta Keila; ao fundo, o prédio branco do Presídio Militar Ricardo Gilbert Côco / Divulgação

No relato à ONU a defesa aponta que há uma "disparidade chocante" no tratamento entre homens e mulheres na unidade. Enquanto os detidos masculinos usufruem de um pátio para banho de sol de aproximadamente 500m², com acesso a academia, biblioteca e igreja, a policial dispõe de uma área adaptada de apenas 9m². 


Improvisado, o espaço fica voltado para as janelas do presídio masculino, o que tira a privacidade da militar, acrescenta Ricardo. “Além disso, a falta de efetivo feminino suficiente para atendê-la inviabiliza direitos básicos e agrava sua debilidade física e mental, assinala o advogado.


À Justiça foi solicitada, por intermédio de habeas corpus, a soltura imediata ou a conversão para prisão domiciliar (menagem). O pedido fundamenta-se no quadro de saúde de Keila e na impossibilidade, assinala Gilbert, de o Estado garantir a integridade de sua cliente em uma instalação declarada inadequada pela própria gestão. Ainda não houve decisão.


O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) também foi formalmente informado sobre a comunicação à ONU. A defesa reforça a tese de que manter a custódia cautelar em um local oficialmente inadequado transforma a prisão em uma "punição antecipada e desumana".


Ao final, o documento cita que nos anos de 2010 o Estado foi denunciado às cortes internacionais  pela crise humanitária no sistema prisional.


Acusações


A soldado Keila foi presa em agosto do ano passado junto com outros 14 policiais militares no contexto da Operação Argos, realizada pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES).


O grupo foi acusado de envolvimento em um suposto um esquema de corrupção baseado no recebimento de propinas de facções criminosas, desvio e revenda de drogas apreendidas, lavagem de dinheiro e prática de agiotagem.


Segundo informações divulgadas pelo MPES, as investigações indicaram “o recebimento de propina por policiais militares em troca de proteção e favorecimento a membros de facções criminosas violentas, bem como a comercialização de drogas desviadas de traficantes em apreensões policiais e ocultação dos recursos por meio de interpostas pessoas”.


O que diz a PM


Em nota, a PMES, por meio de sua Corregedoria, informa que o presídio militar está localizado nas dependências do Quartel do Comando-Geral da Corporação. E que a Lei nº 14.751/2023 (art. 18, inciso VI) assegura aos militares o direito ao cumprimento de pena privativa de liberdade em estabelecimento prisional militar, observadas as disposições legais aplicáveis.


Da mesma forma, a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984, art. 82), estabelece que mulheres privadas de liberdade devem permanecer em local próprio e separado da população masculina. “Em observância a esse dispositivo legal, a militar custodiada encontra-se alojada em espaço distinto daquele destinado aos internos do sexo masculino, não havendo possibilidade de contato físico entre eles”, destaca.


Afirma que a militar detida recebe tratamento pautado no respeito à dignidade da pessoa humana e na estrita observância das garantias legais que lhe são asseguradas. “Nesse sentido, são garantidos o banho de sol diário, a assistência à saúde, o acesso à leitura, à assistência religiosa, bem como outras atividades compatíveis com sua condição e com as normas de segurança vigentes”, assinala em sua nota.


De acordo com a corporação, Keila Carminati Costa tem assegurados todos os direitos previstos na legislação aplicável às pessoas privadas de liberdade, sendo acompanhada conforme os protocolos institucionais e legais pertinentes.


“O cumprimento da prisão provisória ocorre em conformidade com a decisão judicial e com os preceitos legais em vigor, adotando todas as medidas que estão ao seu alcance para garantir que a custódia seja realizada de forma segura, legal, digna e respeitosa, preservando integralmente os direitos da militar enquanto perdurar a medida cautelar”, finaliza.


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Vilmara Fernandes

É jornalista de A Gazeta desde 1996. Antes atuou em A Tribuna. Foi repórter nas editorias de Política, Cidades e Pauta. Foi Editora de Pauta e Chefe de Reportagem. Desde 2007, atua como repórter especial com foco em matérias investigativas em diversas áreas.

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