Nesta semana, chamou atenção a tentativa frustrada da Prefeitura Municipal de Vitória de buscar a perda do mandato do vereador Jocelino da Conceição Silva Júnior (PT), popularmente conhecido como Professor Jocelino.
O pedido decorreu de uma postagem publicada pelo vereador em uma rede social, na qual destacava que “empresa com contrato milionário, ligada à educação de Vitória, entra na mira da Polícia Federal”, em referência à Operação Colosso de Areia, deflagrada pela Polícia Federal e pela Controladoria-Geral da União (CGU) para apurar indícios de um suposto esquema voltado à prática de fraudes em licitações e à lavagem de dinheiro por meio da execução de contratos públicos.
Como publicado na coluna de Vitor Vogas, "a prefeitura entendeu que o petista abusou de suas prerrogativas parlamentares ao fazer tais afirmações, vinculando a administração da Capital ao esquema investigado".
Como o município não detém legitimidade para iniciar processo de cassação na Câmara Municipal, a Procuradoria-Geral da Capital solicitou ao presidente da Casa de Leis que apresentasse uma representação contra o vereador de oposição, a fim de que a Corregedoria conduzisse o procedimento voltado à perda do mandato.
Como assinalado na coluna de Letícia Gonçalves, o episódio gerou um desgaste desnecessário à prefeita Cris Samorini e representou uma derrota política para a gestão municipal. Além disso, tanto do ponto de vista jurídico quanto, sobretudo, político, a postura da prefeitura não foi de bom tom. mostrando-se incompatível com as diretrizes do Estado Democrático de Direito.
Em primeiro lugar, calha enfatizar que as procuradorias municipais são vocacionadas à promoção dos interesses jurídicos do município e não daqueles de quem ocupa a chefia do Executivo municipal.
Mais importante do que isso é o fato de que, embora os vereadores não disponham de imunidade formal, a Constituição da República lhes assegura, no inciso VIII do artigo 29, a imunidade material, de modo que os edis são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do município.
A imunidade material assegurada pela Carta Magna não existe em vão. Pelo contrário, possui o desiderato de resguardar a atividade parlamentar, permitindo que os representantes do povo exerçam seu múnus público com liberdade, sem o risco de sofrerem retaliações, perseguições ou censura por manifestarem opiniões contrárias ao Executivo, garantindo, assim, a independência do Poder Legislativo.
Não por outra razão, a própria Constituição da República é expressa e indene de dúvidas ao estabelecer, logo em seu artigo 2º, que os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário são independentes e harmônicos entre si.
Tanto é assim que causa espanto o pedido da Prefeitura de Vitória visando à cassação do mandato do vereador Jocelino, uma vez que medida dessa natureza não é usual. Ademais, acaba-se por banalizar o instituto da cassação parlamentar por ofensa ao decoro, que deve ser reservado a hipóteses extremas e de elevada gravidade, e não utilizado como uma espécie de reprimenda em razão de embates políticos ou de críticas à administração municipal.
Incumbe aos vereadores fiscalizar a gestão do Executivo, e sua função não pode ser reduzida a concordar e chancelar todas as escolhas da administração ou a desempenhar atividades meramente protocolares, como nomear ruas.
Salta aos olhos, ainda, a incongruência do Executivo municipal ao pleitear a cassação de um opositor por divergência de opinião e permanecer inerte quando foi amplamente divulgado que o vereador Orlandino Rodrigues de Souza (Podemos), o Baiano do Salão, foi condenado pelo estupro de uma criança de cinco anos e responde ao processo em liberdade.
Tentar cassar, em razão de divergências políticas, ainda que por intermédio de longa manus, o mandato de um vereador legitimamente eleito constitui um acinte à democracia.