A notícia do incêndio de grandes proporções no Arquivo Geral do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) não atinge apenas a estrutura física da instituição. Ela consome, em poucas horas, milhares de folhas de história, de direitos e de cidadania.
Como advogado e arquivista, vejo essa tragédia sob um duplo e doloroso prisma. Na advocacia, vivenciamos diariamente a angústia de obter informações mantidas sob a custódia do Estado — buscas demoradas, processos extraviados e a recorrente dificuldade de acesso a documentos essenciais à efetivação de direitos.
Na Arquivologia, enxergamos o documento não apenas como um suporte de prova jurídica, mas como vetor de preservação da memória coletiva e pilar do Estado Democrático de Direito.
A verdade é indigesta: há décadas os arquivos públicos são tratados como um "quarto do entulho" das administrações. Negligenciados por gestores, alocados em galpões inadequados, sem o devido controle de umidade, temperatura e prevenção de sinistros, os acervos documentais resistem ao tempo por mero acaso, até que o evento indesejado — porém previsível — aconteça.
Investimento em preservação documental não é gasto orçamentário supérfluo; é dever constitucional e garantia fundamental de acesso à informação e meio de efetivação de direitos.
Contudo, a praxe nos mostra acervos geridos à margem da técnica, sem equipes profissionais devidamente especializadas e sem os recursos necessários para a custódia segura. Importante lembrar que a nossa Ufes forma há alguns anos uma centena de arquivistas todo ano.
O episódio do TJES expõe essa ferida da pior forma. Servidores da própria casa já haviam denunciado a precariedade das instalações. Veículos de imprensa alertaram sobre a falta de proteção do acervo. Há menos de um ano A Gazeta noticiou o risco de acontecer exatamente o que vimos na última fatídica terça-feira (21). Ignorar esses avisos traz consequências irreversíveis. Perder um arquivo é apagar a história e violar o direito fundamental do cidadão à memória e à prova.
Em nota oficial, a administração do TJES ressaltou que o Arquivo contava com cobertura securitária para sinistros decorrentes de incêndio. Ocorre que apólices de seguro cobrem danos materiais e indenizam prejuízos financeiros, mas não restituem a memória nem reconstroem a prova histórica destruída. A indenização paga o prédio e os móveis, mas o patrimônio documental perdido é irrecuperável.
A nota ainda informa que o parte do acervo já estava digitalizada. Nesse caso, o problema é que a digitalização vem sendo feita pelo Judiciário sem observar a técnica arquivista e por isso não tem os atributos de autenticidade e veracidade. O que se tem é mera cópia. Talvez tenham se salvado algumas informações, mas os documentos foram de fato perdidos.
Proteger o patrimônio documental não é uma faculdade do gestor público, mas um dever legal. A negligência na gestão dos arquivos enseja a responsabilidade direta dos gestores públicos, que devem responder omissivamente pela falta do dever de cuidado e proteção do patrimônio público e da memória da sociedade.
Que as cinzas do acervo do TJES não sirvam apenas de lamento, mas como um divisor de águas obrigatório. É hora de exigir a profissionalização da gestão documental no Poder Judiciário e em todas as esferas públicas. O documento serve ao Direito e à memória — e ambos exigem respeito.