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Prazos, regras e restituição: saiba como será o Imposto de Renda 2026

Informações sobre o envio das declarações foram divulgadas nesta segunda-feira (16) pela Receita Federal

Publicado em 16 de Março de 2026 às 16:27

André Cypreste

Publicado em 

16 mar 2026 às 16:27
Imposto de renda, Leão do IR, Receita Federal
Período da declaração do IR começa na próxima segunda-feira (23) e vai até 29 de maio Crédito: Joédson Alves/ Agência Brasil
Receita Federal divulgou, nesta segunda-feira (16), as regras para a declaração do Imposto de Renda 2026. O prazo para os contribuintes de todo o Brasil prestarem contas começará na próxima segunda-feira, dia 23 de março, às 8h, e terminará no dia 29 de maio, às 23h59.
Neste ano, o limite de rendimentos tributáveis que torna obrigatória a entrega da declaração passou a ser de R$ 35.584,00, aproximadamente R$ 2.965 por mês. No ano passado, o valor era de R$ 33.888,00.
Para realizar a declaração, o contribuinte poderá utilizar o Programa Gerador da Declaração (PGD), que será disponibilizado para download a partir de 20 de março, inicialmente apenas para preenchimento, sem transmissão. Já o envio das declarações começará oficialmente em 23 de março, também pelo Meu Imposto de Renda (MIR) e pelo Centro de Atendimento Virtual ao Contribuinte (portal E-CAC).
Vale ressaltar que a alteração na faixa de isenção do Imposto de Renda, que contempla quem ganha até R$ 5 mil por mês, e a redução da alíquota para quem recebe até R$ 7.350 passam a valer na declaração de 2027, quando o calendário-base equivale ao ano de 2026.
Prazos, regras e restituição: saiba como será o Imposto de Renda 2026

Novidades na declaração do IRPF 2026

Entre as principais mudanças anunciadas pela Receita Federal para este ano estão:
  • novo limite de obrigatoriedade: rendimentos tributáveis passaram de R$ 33.888,00 para R$ 35.584,00;
  • receita bruta da atividade rural passou de R$ 169.440,00 para R$ 177.920,00;
  • inclusão de rendimentos provenientes de apostas de cota fixa (bets) na declaração (ganho anual acima de R$ 28.467,20);
  • criação do bem código 06.02 para informar saldos mantidos em contas de apostas;
  • inclusão de campo opcional para autodeclaração de raça e cor do titular e dos dependentes;
  • possibilidade de informar nome social na declaração;
  • Possibilidade de retificação de declarações entregues pelo PGD por meio do MIR.

Avanços na declaração pré-preenchida

A declaração pré-preenchida também foi ampliada neste ano e passará a incluir novas bases de dados utilizadas pela Receita Federal. Entre as novidades estão:
  • recuperação automática de informações de pagamento de DARFs;
  • inclusão de dados de imposto retido na fonte (IRRF) sobre renda variável, incluindo operações comuns e day trade para contribuintes que usam o ReVar;
  • integração com dados do eSocial para empregados domésticos;
  • otimização na recuperação de informações de dependentes, com formação de núcleo familiar;
  • início da utilização dos dados do eSocial e EFD-Reinf para rendimentos e impostos retidos.

Novidades na malha fina

A Receita Federal anunciou também aprimoramentos no cruzamento de dados, principalmente relacionados às despesas médicas:
  • otimização dos parâmetros de análise das despesas médicas com base nas informações do Receita Saúde;
  • expectativa de redução de até 25% nas inconsistências relacionadas às despesas médicas.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2026?

Precisam entregar a declaração os contribuintes que em 2025:
  • receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00, como salários, aposentadorias ou pensões;
  • receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
  • obtiveram receita bruta na atividade rural superior a R$ 177.920,00 ou pretendem compensar prejuízos da atividade rural;
  • possuíam, em 31 de dezembro de 2025, bens ou direitos com valor total superior a R$ 800 mil;
  • obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos ao imposto incluindo apostas de cota fixa (bets);
  • realizaram operações em bolsas de valores acima de R$ 40 mil ou com ganhos sujeitos ao imposto;
  • passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês de 2025 e mantiveram essa condição até 31 de dezembro;
  • optaram pela isenção do imposto sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial com reinvestimento em até 180 dias;
  • possuem trust no exterior;
  • auferiram rendimentos ou lucros no exterior ou optaram por declarar bens de entidades controladas fora do país, conforme as regras da Lei nº 14.754/2023.

Cronograma da declaração do IRPF 2026

  • 16 de março: Publicação da Instrução Normativa e anúncio das regras pela Receita Federal.
  • 20 de março: Liberação do Programa Gerador da Declaração (PGD) para download e preenchimento.
  • 23 de março (8h): Início da recepção das declarações.
  • 10 de maio: Prazo final para optar pelo débito automático da primeira cota e para concorrer ao primeiro lote de restituição.
  • 29 de maio (23h59): Prazo final para envio da declaração.

Cronograma de lotes de restituição

A restituição será paga em quatro lotes, com a primeira acontecendo logo após o fim do período de envio da declaração. A Receita ainda reiterou que 80% dos contribuintes devem receber no primeiro e segundo lotes.
  • Primeiro lote: 29 de maio
  • Segundo lote: 30 de junho
  • Terceiro lote: 31 de julho
  • Quarto lote: 31 de agosto
A ordem de prioridade segue a mesma das edições anteriores:
  • idosos com 80 anos ou mais;
  • idosos acima de 60 anos, pessoas com deficiência ou portadores de moléstia grave;
  • contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério;
  • contribuintes que utilizarem declaração pré-preenchida e optarem por restituição via Pix;
  • contribuintes que utilizarem declaração pré-preenchida ou Pix;
  • demais contribuintes.

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