Em momentos de compreensível clamor público por segurança, o debate sobre a redução da maioridade penal, para 16 anos, ressurge no cenário político brasileiro como uma fórmula mágica. Apresentada como o remédio definitivo contra a violência, essa proposta é, na verdade, um placebo perigoso.
Além de carregar intransponíveis vícios de inconstitucionalidade, a medida ignora a realidade factual, qual seja, recrudescer a punição de adolescentes é uma estratégia inócua para a redução da criminalidade e um atalho retórico que desvia os olhos da sociedade dos verdadeiros problemas estruturais.
Primeiramente, cabe deparar-se com o intransponível obstáculo jurídico. A inimputabilidade penal do menor de 18 anos, consagrada no artigo 228 da Constituição Federal de 1988, não é um mero detalhe legislativo alterável ao sabor das maiorias parlamentares.
Ela integra o rol dos direitos e garantias individuais, constituindo-se como autêntica cláusula pétrea (artigo 60, § 4º, IV). Propostas de Emenda à Constituição (PECs) que visam reduzir essa idade violam o núcleo essencial da nossa Carta Magna. O constituinte originário estabeleceu um marco protetivo baseado no desenvolvimento biopsicossocial do jovem, tentar alterá-lo por vias derivadas é uma afronta direta ao Estado Democrático de Direito.
A menoridade penal não é sinônimo de impunidade. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) já prevê a responsabilização rigorosa por meio de medidas socioeducativas, inclusive com a privação de liberdade, que no caso recebe o nome de internação, mas na prática é uma prisão.
Para além da barreira constitucional, o argumento pragmático desmorona diante dos dados. O sistema penitenciário brasileiro, historicamente superlotado e degradado, funciona hoje como uma verdadeira "universidade do crime". Inserir jovens de 16 e 17 anos nesse ambiente dominado por facções criminosas não promove a regeneração, pelo contrário, acelera a especialização delitiva.
Países que adotaram o encarceramento precoce de jovens não registraram queda nos índices de violência, frequentemente, colheram o oposto, o aumento drástico da reincidência. Achar que o aumento da população carcerária jovem trará paz social é um grave erro de diagnóstico.
Os aspectos que a sociedade brasileira precisa enfrentar com urgência são de outra ordem. A criminalidade infantojuvenil não nasce de uma suposta "certeza da impunidade", mas sim do vácuo deixado pelo Estado. Falamos de periferias severamente desassistidas, evasão escolar crônica e falta de perspectivas profissionais e o aliciamento precoce pelo tráfico organizado, que ocupa o papel que deveria ser da assistência social e da família.
O foco do debate público deveria estar na eficácia, fiscalização e no fortalecimento das medidas socioeducativas já existentes no ECA, e não no abandono definitivo desses jovens ao falido sistema prisional comum.
Portanto, recrudescer a punição aos adolescentes e jovens é uma saída ilusória e eleitoreira. A verdadeira redução da violência não se faz construindo mais presídios para recolher os frutos de uma sociedade desigual, mas sim blindando a juventude com educação de tempo integral, cultura, esporte e dignidade.
Olhar para a questão penal como a única resposta é assinar um atestado de falência social. É hora de abandonar a vingança institucional e priorizar a inteligência e a justiça social.