Marcello Casal Jr/Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter suspensa a eleição da Mesa Diretora da Câmara de Vitória para o biênio 2027-2028, prevista pelo Regimento Interno da Casa para ocorrer em agosto deste ano. O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, votou pela rejeição do recurso apresentado por vereadores da Capital e foi acompanhado pelos ministros André Mendonça e Dias Toffoli.
O voto de Gilmar Mendes foi revelado por A Gazeta no último dia 8. À época, ainda faltavam os posicionamentos dos demais integrantes da Segunda Turma da Corte.
Até a noite desta segunda-feira (15), André Mendonça e Dias Toffoli também haviam registrado votos acompanhando integralmente o relator, formando maioria no colegiado. Ainda não haviam votado os ministros Luiz Fux e Nunes Marques.
O julgamento ocorre no plenário virtual da Segunda Turma do STF e ainda não havia sido encerrado até a publicação desta reportagem.
O impasse teve início em março, quando vereadores passaram a divergir sobre a data da eleição da Mesa Diretora. Um grupo defendia a manutenção do pleito entre os dias 1º e 15 de agosto, conforme previsto no Regimento Interno da Câmara. Outro entendia que a regra contrariava decisões recentes do STF sobre eleições antecipadas de mesas diretoras em casas legislativas.
Em abril, Gilmar Mendes acolheu uma reclamação apresentada pela atual Mesa Diretora da Câmara de Vitória e suspendeu o dispositivo regimental que estabelecia a realização da eleição em agosto. Em seguida, os vereadores Dalto Neves (SDD), Karla Coser (PT), Pedro Trés (PSB) e Camillo Neves (PP) recorreram da decisão.
Ao analisar o recurso, Gilmar concluiu que os parlamentares não apresentaram argumentos capazes de modificar o entendimento anterior. Segundo o ministro, o pedido buscava apenas rediscutir uma questão já enfrentada pelo Supremo.
No voto, Gilmar Mendes destacou que o STF consolidou o entendimento de que as eleições das mesas diretoras dos Legislativos para o segundo biênio devem ocorrer apenas a partir de outubro do ano anterior ao início do mandato correspondente.
Embora os precedentes tenham sido fundamentados em processos envolvendo assembleias legislativas estaduais, o ministro afirmou que a mesma interpretação deve ser aplicada às câmaras municipais, por observarem os mesmos parâmetros constitucionais.
O relator ressaltou que o artigo 29 do Regimento Interno da Câmara de Vitória determina a realização da eleição entre os dias 1º e 15 de agosto do segundo ano da legislatura. Para ele, a regra não atende aos critérios de contemporaneidade e razoabilidade estabelecidos pela Corte.
"Diante desse contexto, resta evidenciado que o artigo 29 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vitória, ao fixar a realização do pleito para renovação da Mesa Diretora no mês de agosto, mostra-se materialmente incompatível com os parâmetros de contemporaneidade e razoabilidade firmados pelo Supremo Tribunal Federal", escreveu o ministro.
Gilmar também rejeitou o pedido para alterar os efeitos da decisão anterior e votou pelo não provimento do recurso.