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Diálogos.ag

O que muda para o Simples Nacional com a reforma tributária

Especialistas presentes no evento Diálogos.ag, na Rede Gazeta, explicam os impactos da reforma tributária para pequenos negócios do ES

Publicado em 29 de Abril de 2026 às 15:19

Leticia Orlandi

Publicado em 

29 abr 2026 às 15:19

Embora o regime do Simples Nacional tenha sido mantido pela reforma tributária, sua dinâmica de funcionamento dentro da cadeia produtiva passará por transformações que vão exigir decisões estratégicas imediatas dos pequenos empresários.


Os desafios para os micro e pequenos negócios com a mudança na cobrança dos tributos foram abordados em mais uma edição do evento de A Gazeta Diálogos.ag, plataforma criada para promover discussões qualificadas sobre temas centrais para a sociedade e para o ambiente de negócios capixaba. 


Desta vez, o tema do encontro, realizado nesta quarta-feira (29) na Rede Gazeta, foi “Reforma Tributária em 2026: o que muda oficialmente”.


A conversa contou com a participação de Helcio Honda, diretor jurídico da Federação das Indústrias de São Paulo (Fiesp); Benício Costa, secretário de Estado da Fazenda; e Felipe Storch, economista e professor da Fucape. A mediação foi do colunista de A Gazeta Abdo Filho.


Os micro e pequenos negócios que normalmente optam pelo Simples Nacional representam cerca de 90% das empresas do Espírito Santo. Na conversa, os especialistas apontaram que um dos principais desafios é o crédito tributário, que pode afetar diretamente a competitividade de micro e pequenas empresas que fornecem produtos ou serviços para outras companhias.

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Para o advogado tributarista e diretor da Fiesp, Helcio Honda, a empresa do Simples que está no elo intermediário da cadeia — ou seja, aquela que vende insumos para uma indústria ou outra empresa — precisará se reposicionar. Isso ocorre porque, no novo sistema de IVA Dual (IBS e CBS), o crédito que uma empresa do Simples passa para frente é limitado ao pequeno percentual que ela efetivamente paga dentro do regime simplificado.


Em contrapartida, um concorrente que esteja no regime normal de débito e crédito oferecerá ao comprador um crédito integral (estimado entre 28% e 29%). 


"O tomador do serviço ou produto não vai querer comprar da empresa do Simples; vai querer comprar de quem paga IBS e CBS para aproveitar o crédito maior", alerta Honda, ressaltando que essa desvantagem pode levar ao fechamento de negócios se não houver planejamento.


Para evitar essa exclusão do mercado, a reforma permite uma opção híbrida. O economista Felipe Storch explica que a empresa pode optar por continuar no Simples para tributos como Imposto de Renda e INSS, mas escolher recolher o IBS e a CBS pelo regime regular (débito e crédito).


Segundo Storch, essa é uma decisão de estratégia de negócio, e não apenas fiscal. 

"Se o cliente é uma empresa grande ou faz parte de uma cadeia produtiva longa, a geração de crédito é fundamental na tomada de decisão de quem ela vai comprar", afirma. 


No entanto, ele adverte que essa escolha aumenta a complexidade e os custos de gestão para o pequeno empresário, que precisará de uma estrutura contábil mais robusta para lidar com as novas regras.


Para os especialistas, o impacto é menor para quem vende diretamente para o consumidor final, como pequenos comércios varejistas, médicos ou salões de beleza. Nesses casos, como o comprador final não utiliza créditos tributários, a manutenção do regime simplificado atual continua sendo vantajosa e não altera a relação de consumo.

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