Por unanimidade, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou, em julgamento na terça-feira (16), os pedidos apresentados por engenheiros da Vale e da TÜV SÜD para interromper as ações penais relacionadas ao rompimento da barragem da Mina do Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG). Com a decisão, foi mantido o andamento dos processos que investigam responsabilidades pelas 272 mortes e pelos crimes ambientais decorrentes do desastre, ocorrido em janeiro de 2019.
De acordo com a acusação, três profissionais da TÜV SÜD teriam participado da emissão de declarações de estabilidade da barragem mesmo diante de indícios de comprometimento de sua segurança. Já um engenheiro da Vale é acusado de omissões e de condutas relacionadas à gestão dos riscos da estrutura, entre elas a obtenção de declarações de estabilidade supostamente irregulares e a não adoção de medidas de emergência.
Conforme informações do STJ, as defesas sustentaram que a denúncia se tornou inepta após a produção de laudo da Polícia Federal que apontou a perfuração com injeção de água no maciço da barragem como causa determinante do rompimento.
Para os advogados, como a acusação original atribuía o desastre a um processo de liquefação sem gatilho definido e não foi aditada para incorporar os novos elementos técnicos, os réus passaram a se defender de uma narrativa distinta daquela descrita na denúncia, o que teria comprometido a ampla defesa e afastado a justa causa para a continuidade das ações.
Relator da ação, o ministro Sebastião Reis Júnior observou, em seu voto, que a concessão de habeas corpus para o trancamento de ação penal somente é admitida quando a ausência de justa causa pode ser constatada de plano ou quando fica evidente que o acusado não participou do delito. Segundo o magistrado, essa medida excepcional não se justifica quando a análise da controvérsia exige exame técnico aprofundado dos fatos.
Na avaliação do ministro, a denúncia atendeu aos requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal (CPP), pois descreve as condutas omissivas e comissivas atribuídas aos réus no contexto da gestão de riscos da Barragem B1 e assegura o pleno exercício da ampla defesa.
O relator também afastou a alegação de inépcia (incompetência) da acusação, entendendo que o laudo da Polícia Federal apenas acrescentou um elemento técnico à cadeia causal já narrada na denúncia, sem modificar sua essência.
"A divergência técnica sobre o mecanismo final de ruptura deve ser resolvida na instrução, sob pena de juízo antecipado e inadequado. As omissões prolongadas e o eventual gatilho comissivo são teses complementares, e não excludentes", disse Sebastião Reis Júnior.
O relator também ressaltou que a interrupção das ações penais, nas circunstâncias do caso, poderia gerar consequências imprevisíveis, uma vez que a decisão seria tomada sem acesso integral aos fatos.
O ministro ainda destacou não haver notícia de prisão atual ou iminente dos acusados, o que afasta a necessidade de intervenção excepcional do STJ para encerrar processos cuja instrução já se encontra em estágio avançado, com audiências designadas para 2026 e 2027. Para o ministro, a paralisação das ações nesse momento representaria um retrocesso injustificado, em afronta aos princípios da razoável duração do processo e da economicidade.
Entenda o caso
Em 25 de janeiro de 2019, a barragem do Córrego do Feijão, em Brumadinho, rompeu e matou 272 pessoas, entre as quais duas grávidas e seus bebês. Com o desastre, quilômetros de fauna e flora do leito da bacia do Rio Paraopeba foram devastados e contaminados. Mais de 10,5 milhões de metros cúbicos de lama se espalharam pela região.
O processo criminal que apura as responsabilidades pela tragédia tem ao todo 18 réus – 16 pessoas e duas empresas (Vale e Tüv Süd), conforme informações do g1.
Todas as pessoas foram denunciadas por homicídio duplamente qualificado com dolo eventual por 270 vezes, além de crimes contra a fauna, a flora e de poluição. Já as empresas respondem apenas pelos crimes ambientais.
As testemunhas do caso começaram a ser ouvidas em fevereiro. Ao todo, 166 foram convocadas, sendo 24 de acusação, 141 de defesa e uma em comum às duas partes.
Essa fase se estende até março de 2027, quando está previsto o início dos interrogatórios dos réus.
Com informações do STJ
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