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Regulamentação

CNJ define regras para trabalho de crianças em redes sociais e exige alvará para posts recorrentes

Pais precisarão de autorização judicial para publicar conteúdo frequente que busque engajamento ou monetização; relator do caso atendeu a reivindicações da Justiça do Trabalho e proibiu a publicidade direta

Publicado em 23 de Junho de 2026 às 16:01

Agência FolhaPress

Publicado em 

23 jun 2026 às 16:01

SÃO PAULO - Em sessão realizada nesta terça (23), o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aprovou a regulamentação do trabalho artístico infantil em redes sociais. As regras limitam a participação de crianças e adolescentes em anúncios nas plataformas e definem que pais e responsáveis precisarão de autorização judicial para publicar conteúdo de forma recorrente em perfis que tenham objetivo de buscar engajamento ou monetização.


O documento, de autoria do conselheiro Fábio Esteves, cria o Bnad (Banco Nacional de Alvarás para a Participação de Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital), sistema unificado de fiscalização e controle. Além disso, apresenta um modelo de autorização judicial a ser usado pelos juízes.

Celular, redes sociais
Alvará judicial será exigido para crianças e adolescentes aparecerem em conteúdo monetizado. Viktollio/Shutterstock

"A partir das discussões, construímos um conceito que pudesse contemplar dois tipos de alvarás: o alvará para atividade propriamente artística e o alvará em que a atividade artística envolve impulsionamento e monetização", disse Esteves.


A participação de crianças e adolescentes em peças publicitárias não está proibida. Não é permitida, segundo ele, a atividade de influenciador digital ou a venda de um produto de forma direta pela criança. O conselheiro diz que a linha é tênue, mas deve-se tomar como exemplo as novelas infantis: "São produtos que se vendem e as crianças ganham dinheiro. Elas trabalham, mas é trabalho artístico, o único possível."


O documento, previsto no decreto regulador do ECA digital, veda a participação de crianças, mesmo como coadjuvantes ou figurantes, em conteúdos erotizados, que as exponham a situações violadoras, vexatórias ou degradantes ou violem seus direitos fundamentais.


Também é proibida a atuação em publicidade de produtos cuja comercialização seja imprópria a crianças e adolescentes, promoções de apostas e jogos de azar, loterias ou atividades equivalentes. Assim como em publicações que estimulem comportamentos perigosos ou incompatíveis com a condição de desenvolvimento da criança ou adolescente ou promovam discursos de ódio, discriminação ou violência.


Páginas administradas pela família da criança também devem se submeter à aprovação judicial. "Tem perfis hoje, seja dos pais ou da criança, que expõem a rotina dela ali. Agora vai precisar de alvará, independentemente de monetização e impulsionamento", explica o relator.


No plenário do CNJ, Esteves ressaltou a amplitude da discussão a respeito das salvaguardas criadas para condicionar os alvarás. Ao permitir a produção de conteúdo por crianças e adolescentes, o juiz deverá delimitar os meios de divulgação, o prazo de vigência e a carga horária máxima semanal. Também poderá definir outras condições aplicáveis ao caso específico.


"Os ambientes digitais devem ser ressignificados a demonstrar possibilidades de contribuir com o desenvolvimento da criança e do adolescente", disse o conselheiro, ao apresentar o voto.


As conselheiras Noemia Porto e Katia Magalhães Arruda haviam apresentado divergência à proposta original de resolução. Ambas tinham demonstrado preocupação com a possibilidade de confusão entre trabalho artístico e publicidade. Na visão delas, a primeira versão do texto, que trazia a previsão de alvará para publicidade, poderia criar situações de trabalho infantil, proibido pela Constituição.


Na mesma linha das conselheiras, a nota técnica publicada pelo Ministério Público do Trabalho em 17 de junho tratava dos influenciadores mirins e alertava para a possibilidade de criação de um novo tipo de trabalho para crianças e adolescentes caso a publicidade estivesse englobada nos alvarás.


Ambas elogiaram os ajustes feitos por Esteves na proposta após as divergências apresentadas por elas e pelos órgãos da Justiça do Trabalho. Porto e Arruda são juízas do trabalho. A última é ministra do TST (Tribunal Superior do Trabalho).


O papel da Justiça do Trabalho será de fiscalização da atividade artística, explica a advogada Catarina Fugulin, fundadora da Plataforma 12 — consultoria sobre bem-estar digital da criança e adolescente. "Se o juiz da vara da infância deferir, o juiz do trabalho ou o Ministério Público do Trabalho entenderem que não tinha nada de arte no trabalho, eles podem pedir a cassação do alvará", afirma.


Membro do grupo de trabalho do Ministério da Justiça que discutiu a regulamentação da atividade artística digital, Fugulin vê um avanço na criação das normas para emissão de alvarás. Segundo ela, a criação de modelos ajuda a análise dos juízes, mas eles terão de estar atentos a publicidades disfarçadas de atividade artística.


"O juiz vai precisar ver o que aquela criança tem de artístico, o que não tem, para entender se aquilo é genuíno ou não. A depender do caso, ele pode, por exemplo, deferir um alvará temporário, de três meses, e pedir provas das atividades artísticas", diz.


O entorno das crianças e adolescentes, diz a advogada, será importante para garantir o cumprimento das regras. Para ela, as famílias devem estar atentas às atividades das crianças nas redes sociais, e devem acionar as plataformas digitais ou a Justiça quando houver necessidade.


A resolução do CNJ entra em vigor assim que for publicada de forma oficial.


Qual é o objeto da resolução do CNJ?

  • Conforme disposto no decreto que regulamentou o ECA digital, é função do CNJ criar as regras para a atividade artística de crianças em plataformas digitais;
  • O documento trata da obrigatoriedade de alvará judicial para crianças e adolescentes aparecerem em conteúdo monetizado ou impulsionado no ambiente digital que explore, de forma habitual, sua imagem ou rotina
  • Também proíbe, dentre outras coisas, a participação de crianças, mesmo como coadjuvantes ou figurantes, em publicações que possam ser degradantes ou vexatórias; conteúdos erotizados ou de natureza sexual; promoção de apostas, jogos de azar e produtos impróprios para a idade
  • Conteúdos que envolvem discurso de ódio, violência e trabalho infantil também estão vetados

Como funciona e quem deve pedir o alvará judicial?
  • A autorização para a participação infantil em produções artísticas deve ser pedida à vara da infância e juventude do domicílio da criança ou adolescente
  • O pedido deve ser feito pelos pais, responsáveis ou interessados no alvará. Uma produtora que deseja contratar um ator mirim, por exemplo, pode requerer o alvará, desde que haja ciência dos responsáveis pela criança
  • O prazo máximo da autorização é 12 meses para crianças (0 a 12 anos) e 18 meses para adolescentes (12 a 18 anos)

O que deve estar no pedido de alvará?
  • Informações sobre as formas de exploração econômica da atividade, acompanhadas dos contratos assinados pela representação da criança
  • Informações sobre atividades anteriores, inclusive histórico de monetização, impulsionamento, exposição digital ou participação em publicidade nos últimos cinco anos
  • Estimativa da frequência das atividades e da exposição pretendida da criança ou do adolescente
  • Informações sobre a existência de contratos, agências, anunciantes, fornecedores ou outros terceiros envolvidos na atividade, acompanhadas dos contratos
  • Informações sobre educação, saúde e rotina da criança ou do adolescente

Perfis administrados pela família precisam de alvará?
  • Sim, quando se tratar de conteúdo monetizado ou impulsionado que explore, de forma habitual, a imagem ou a rotina da criança ou adolescente;
  • A advogada Catarina Fugulin cita como exemplo perfis em que os pais mostram, de forma recorrente, a comida dos filhos: "Ainda que não tenha publicidade naquele momento e não exista uma relação com marcas, aquele conteúdo é o que chama engajamento para a conta", diz

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