O voto é obrigatório no Brasil, mas nem sempre é possível cumprir esse dever. Viagens ou mudanças repentinas de cidade ou estado podem ser as razões de se estar distante do domicílio eleitoral na data marcada para o encontro com as urnas. O voto em trânsito, apesar de limitado a capitais e municípios com mais de cem mil habitantes, é uma forma de manter esse compromisso mesmo a distância.
Essa possibilidade existe no país desde as eleições de 2010. O eleitor, contudo, precisa estar habilitado para o voto em trânsito, cujo requerimento pode ser feito até o dia 20 de agosto pelo Autoatendimento Eleitoral, para quem tem biometria cadastrada na Justiça Eleitoral, ou presencialmente, em qualquer cartório eleitoral.
O comparecimento às urnas fortalece à democracia, por isso se planejar para o voto caso exista alguma intercorrência previsível acaba sendo um exercício de cidadania e um compromisso com o futuro do país.
Quem estiver em outro município, mas dentro do mesmo estado do seu domicílio eleitoral, poderá votar para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. No caso de quem estiver fora da unidade da Federação poderá votar apenas para presidente da República.
Essa modalidade de voto pode ser muito útil a quem mudou de estado ou cidade e não conseguiu fazer a transferência do título. É uma oportunidade a mais para cumprir esse dever. Mas, como já foi dito, não dá para deixar para a última hora, o prazo se encerra em 20 de agosto.
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