Impossível não se lembrar do caso Dondoni, uma das tragédias automobilísticas mais emblemáticas do Espírito Santo não só pela comoção causada pela morte de uma família na BR 101 — apenas o pai sobreviveu — como pela demora de se chegar ao julgamento do réu, que dirigia uma caminhonete e estava alcoolizado.
Foram dez anos entre a data do acidente, em 2008, e a do primeiro julgamento, em 2018, um incontestável caso de demora da Justiça. Houve condenação tanto na ocasião quanto nos recursos posteriores.
É essa demora de se ter uma decisão judicial, condenando ou absolvendo o réu, que não pode se repetir em um caso mais recente, bastante parecido com aquele de 2008: no ano passado, na véspera do Natal, uma família inteira foi morta também na BR 101 após o veículo em que estava ser atingido por uma caminhonete e arremessado contra outros dois carros. O motorista da caminhonete estaria embriagado e abandonou o local.
A prisão, enfim, aconteceu na semana passada, quando ele foi encontrado em um ônibus de turismo, com destino a São Paulo. O motorista foi denunciado quatro vezes por homicídio simples com dolo eventual. A investigação da Polícia Civil constatou que ele trafegava a uma velocidade de 143 km/h, bem acima do limite de 60 km/h da via. Devido à embriaguez, ao excesso de velocidade e à fuga do local, o condutor assumiu o risco de morte.
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