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Alison Kaizer Guerini de Araujo

Artigo de Opinião

É advogado trabalhista, especialista em Direito e Processo do Trabalho pela FGV, sócio do escritório Ribeiro Fialho Advocacia
Alison Kaizer Guerini de Araujo

O STF, a OIT, a CLT e a uberização: por que o adiamento é a chance de fazer certo

Trabalhador e plataforma têm o mesmo interesse de fundo: regras claras. E quem perde com a indefinição é o país
Alison Kaizer Guerini de Araujo
É advogado trabalhista, especialista em Direito e Processo do Trabalho pela FGV, sócio do escritório Ribeiro Fialho Advocacia

Publicado em 17 de Julho de 2026 às 13:59

Publicado em 

17 jul 2026 às 13:59

A recente decisão do ministro Edson Fachin de retirar de pauta o julgamento sobre o vínculo entre motoristas e plataformas digitais, após a aprovação da Convenção 193 da Organização Internacional do Trabalho OIT, foi mais que um adiamento técnico. Foi o reconhecimento de que o Brasil estava prestes a decidir um tema central da economia contemporânea sem considerar o instrumento internacional mais recente sobre o assunto. 


O recurso suspenso, com repercussão geral, é referência para milhares de ações em tramitação em todos os Tribunais Regionais do Trabalho do país, do Norte ao Sul. Todo o judiciário trabalhista está inundado de processos discutindo se o motorista de aplicativo, o entregador, o tradutor ou o programador remoto são empregados, autônomos ou algo novo.


O cenário, hoje, é de fragmentação. Os vários Tribunais do Trabalho (TRTs) do país decidem de forma oposta sobre situações semelhantes. Surgem teses intermediárias, como a do trabalhador avulso digital, sem base legal expressa. O resultado é insegurança para todos. Para o trabalhador, que não sabe quais direitos pode reivindicar. Para a plataforma, que não consegue precificar seu risco e calcular sua operação. E para a economia, que perde previsibilidade num setor que cresce mesmo sem regulação.

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“Uberização” do trabalho exige regras rígidas para garantia de direitos

A Convenção 193 não impõe um modelo único. Ela exige que os países garantam direitos fundamentais ao trabalhador de plataforma, independentemente da classificação. Salário não inferior ao mínimo legal quando há vínculo, segurança e saúde no trabalho, proteção contra assédio, transparência sobre os algoritmos que decidem ganhos e desligamentos, e direito de revisão humana de decisões automatizadas. Ao mesmo tempo, reconhece a diversidade dos modelos de negócio e estimula a formalização do trabalho autônomo.


O governo brasileiro tem buscado, em sucessivas propostas, um meio-termo que proteja quem está na ponta da entrega sem inviabilizar empresas que hoje movimentam milhões de postos de trabalho, diretos e indiretos. Não é tarefa simples. Tratar tudo como CLT desestrutura o modelo que muitos trabalhadores escolheram pela flexibilidade. Tratar tudo como autonomia plena ignora a dependência econômica real desses profissionais.


O adiamento dá tempo ao STF para examinar a Convenção 193 com a profundidade que ela merece e ao Congresso para destravar a regulação. O caminho passa por uma figura jurídica nova, com direitos essenciais garantidos e flexibilidade preservada. Trabalhador e plataforma têm o mesmo interesse de fundo: regras claras. E quem perde com a indefinição é o país.

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