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Alberto Nemer Neto

Regular plataformas é necessário; regular ignorando evidências é perigoso

A boa regulação não é a que transforma toda oportunidade em emprego formal por decreto, nem a que deixa o trabalhador sem proteção alguma. É a que protege sem fechar a porta de entrada

Publicado em 30 de Junho de 2026 às 04:30

Públicado em 

30 jun 2026 às 04:30
Alberto Nemer Neto

Colunista

Alberto Nemer Neto

Quando dois estudos independentes, em países distintos e com realidades sociais muito diferentes, apontam na mesma direção, o debate deixa de poder tratar o tema como coincidência, ideologia ou exceção local. Foi o que aconteceu, agora, com a discussão sobre plataformas digitais, trabalho de baixa barreira de entrada e criminalidade.


Em dezembro de 2025, escrevi sobre o estudo de Isadora Frankenthal, do MIT, que estimou que a expansão do iFood em municípios paulistas esteve associada à redução de crimes patrimoniais, inclusive crimes patrimoniais violentos. À época, a reação foi previsível: “É o Brasil específico”, “é a informalidade brasileira”, “é a pobreza nossa de cada dia”. A insinuação era clara: um dado brasileiro teria validade apenas brasileira, mas essa leitura ficou mais difícil de sustentar.


Em 2026, cinco economistas europeus — Hugo Allouard, Grazia Cecere, Jose De Sousa, Olivier Marie e Ines Picard — publicaram pelo CEPR (Centre for Economic Policy Research, um centro europeu respeitado de pesquisa econômica), com divulgação posterior no VoxEU, um estudo sobre a expansão do Deliveroo e do Uber Eats na França entre 2015 e 2019. A pesquisa comparou áreas expostas e não expostas às plataformas, a partir de registros criminais administrativos.

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O resultado estimado foi relevante: queda de aproximadamente 3% no crime geral, 7% em violência contra a pessoa, 15% em vandalismo e 15% em crimes relacionados a drogas. A conclusão caminhou na mesma direção da experiência brasileira: ampliar o acesso a trabalho legal, flexível e de baixa barreira de entrada pode reduzir determinados tipos de crime.


O estudo francês acrescenta um dado ainda mais importante. Na França, apenas maiores de 18 anos podem se cadastrar como entregadores de aplicativo. Os pesquisadores, então, compararam o efeito entre adultos e menores de idade. A redução da criminalidade apareceu entre adultos. Entre menores de 18 anos, que não podiam acessar os apps, não houve variação detectável.


Esse dado enfraquece explicações genéricas, como melhora econômica regional ou tendência nacional de curto prazo, e reforça o mecanismo central apontado pelos autores: o acesso imediato a trabalho legal altera o custo de oportunidade do crime. O efeito apareceu justamente no grupo que podia acessar a nova oportunidade de trabalho, e não apareceu no grupo que estava juridicamente excluído dela.


Outro ponto aprofunda o argumento. Os crimes de oportunidade, como furtos de rua e pequenos roubos, caíram cerca de 10%. Já crimes mais complexos, como arrombamentos, roubos de veículos e fraudes mais elaboradas, não registraram variação relevante. 


A plataforma não muda a lógica de quem está inserido em esquemas mais organizados; ela muda a conta de quem está na margem da decisão: jovens, trabalhadores pouco qualificados, migrantes e pessoas com dificuldade real de acesso ao mercado formal.


É aqui que São Paulo e França se aproximam. Nos dois contextos, as plataformas alcançam trabalhadores com barreiras concretas de entrada no mercado tradicional. Na França, cerca de um terço dos entregadores são estrangeiros e, entre os nascidos no país, quase metade tem nomes de origem não europeia, grupo frequentemente mais discriminado em processos seletivos convencionais.


O mercado formal filtra por currículo, endereço, origem, aparência, nome e histórico. A plataforma, ao menos na porta de entrada, reduz parte desses filtros. Permite começar antes da entrevista, antes do currículo perfeito, antes da validação social que tantas vezes exclui.

Trabalho por plataformas digitais
Divulgação

Isso não transforma plataformas em solução mágica. A atividade pode ser dura, instável, sujeita a assimetria de informação, bloqueios opacos e baixa proteção social. Mas reconhecer esses problemas não autoriza o erro oposto: destruir justamente a flexibilidade e a baixa barreira de entrada que explicam parte do seu impacto social positivo.


O Brasil está prestes a enfrentar esse dilema. O PLP 152/2025, em tramitação na Câmara dos Deputados, pretende regular os serviços de transporte remunerado privado individual de passageiros e de coleta e entrega de bens prestados por plataformas digitais, com impacto direto sobre o trabalho plataformizado.


A intenção é legítima. O problema está no efeito colateral de uma regulação mal calibrada: quanto maior o custo regulatório associado a cada cadastro, maior o incentivo econômico para selecionar, restringir acesso e reduzir a base de trabalhadores ativos. 


E os primeiros excluídos tendem a ser sempre os mesmos: os sem escolaridade, os com histórico irregular, os que moram longe, os que carregam no nome, no endereço e na trajetória os marcadores que o mercado formal costuma penalizar.


A Espanha oferece um alerta relevante, embora não simplista. Após a Lei Rider, aprovada em 2021, a Deliveroo deixou o mercado espanhol; outras plataformas adaptaram seus modelos, recorreram a terceirizações ou enfrentaram disputas regulatórias prolongadas. 

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O ponto não é afirmar que toda regulação leva automaticamente à saída das empresas, mas reconhecer que modelos legais mal desenhados podem reduzir oferta de trabalho, elevar barreiras de entrada e empurrar parte dos trabalhadores para arranjos ainda mais precários.


O debate sobre regulamentação da gig economy é legítimo e necessário. Ninguém defende exploração como virtude nem precariedade como política pública. Mas, se a evidência mostra que a baixa barreira de entrada pode produzir efeitos sociais positivos, inclusive sobre determinados tipos de criminalidade, uma regulação que eleve essas barreiras precisa demonstrar que seus benefícios compensam o risco de excluir justamente os mais vulneráveis.


A evidência francesa não recomenda ausência de regulação. Recomenda inteligência regulatória: preservar a porta de entrada, criar proteção proporcional e construir caminhos para qualificação, segurança econômica e mobilidade profissional. Regular plataformas é necessário; regular ignorando evidências é perigoso.


A boa regulação não é a que transforma toda oportunidade em emprego formal por decreto, nem a que deixa o trabalhador sem proteção alguma. É a que protege sem fechar a porta de entrada.

Alberto Nemer Neto

Advogado trabalhista, coordenador do curso de especialização em Direito do Trabalho da FDV e torcedor fervoroso do Botafogo. Neste espaço, oferece uma visão crítica e abrangente para desmistificar os conceitos trabalhistas e promover um entendimento mais profundo das dinâmicas legais que regem as relações de trabalho

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