As servidoras da Prefeitura de Vitória, vítimas de violência doméstica e de gênero, terão direito ao sigilo de parte dos seus dados no Portal de Transparência do município caso tenham medida protetiva. A proprosta é impedir que o agressor use a internet para rastrear essa mulher.
A ocultação da localização funcional dessas funcionárias públicas amparadas pela Lei Maria da Penha é garantida pelo decreto Nº 26.905 da chefe do Executivo da cidade, Cris Samorini. Na prática, deve sair do ar qualquer informação que revele onde essa pessoa possar estar, dando-a mais segurança para exercer suas atividades profissionais.
Segundo a prefeitura, a proteção já está valendo. As servidoras nessa situação já podem solicitar o enquadramento das suas informações nas regras de confidencialidade.
É cuidar de quem cuida. Esse passo, construído com o apoio da Controladoria Geral do Município, garante que o Portal da Transparência deixe de divulgar os dados que identificam onde essa servidora atua diariamente na cidade de Vitória. É mais uma atuação do município para preservar vidas e cuidar cada vez mais das nossas mulheres
Cris Samorini Prefeita de Vitória
Como funciona a proteção
De acordo com o Secretário da Controladoria Geral do Município (CGM), Denis Prates, a nova regra nasceu da necessidade de antecipar riscos e fortalecer a rede de proteção já existente.
"Vitória tem uma série de políticas de proteção à mulher e, procurando onde poderia contribuir com essa causa, identificamos que uma das possíveis fragilidades seria a divulgação da localização de trabalho dessas mulheres. Se tentarmos proteger uma servidora mudando o seu local de trabalho – algo que ela pode solicitar, inclusive pelo decreto –, a manutenção dessa informação no portal tiraria a efetividade dessas outras políticas de auxílio da prefeitura”, explica.
Para ter seus dados preservados, a servidora (ou seu representante legal) deve apresentar o pedido no Protocolo Geral do município, direcionado à Controladoria Geral, com o assunto "Solicitação de restrição de dados no Portal da Transparência". É obrigatório anexar a cópia da decisão judicial que deferiu a medida protetiva de urgência.
Todo o trâmite é tratado com caráter de urgência e sob rigoroso sigilo, restrito apenas aos servidores responsáveis pela execução, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Após receber a solicitação, a Controladoria tem o prazo máximo de dois dias úteis para verificar a validade do documento e ocultar as informações do portal. A transparência dos gastos com a remuneração, no entanto, continua mantida.
Apoio psicológico e transferência
Além do sigilo na internet, o decreto estabelece que, no momento da solicitação, a servidora poderá requerer a análise para alteração de sua lotação funcional (transferência de setor) e autorizar o contato institucional para encaminhamento ao atendimento psicológico.
A ocultação dos dados é válida enquanto durar a eficácia da medida protetiva. Quando o amparo judicial for revogado, suspenso ou encerrado, é dever da própria servidora comunicar o fato formal imediatamente à Controladoria, para que as informações voltem a seguir as regras regulares da Lei de Acesso à Informação (LAI). O decreto também alerta que a apresentação de documentos falsos resultará em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e denúncia criminal.