As mulheres maiores de 18 anos já podem comprar spray de pimenta para defesa pessoal em todo o país. Entrou em vigor nesta sexta-feira (24) a Lei nº 15.474, que autoriza a comercialização, a aquisição e a posse de aerossol de extratos vegetais para proteção da integridade física, psicológica e sexual das mulheres.
A norma foi sancionada pelo presidente da República com vetos e publicada no Diário Oficial da União.
O objetivo é conter temporariamente um agressor e permitir que a mulher se afaste de uma situação de violência. O uso do dispositivo somente será considerado lícito "quando realizado para repelir agressão injusta, atual ou iminente, mediante uso proporcional e moderado, cessando imediatamente após a neutralização da ameaça", diz trecho da lei.
Como será o spray
De acordo com a lei, o aerossol deverá ser de uso individual e intransferível. O dispositivo não poderá conter substâncias de efeito letal ou de toxicidade permanente e precisará seguir os padrões técnicos e de segurança que serão definidos em regulamento do Poder Executivo.
A legislação define o aerossol de extratos vegetais como um dispositivo portátil de menor potencial ofensivo que utiliza spray de pimenta à base de oleorresina de capsicum ou outros extratos vegetais autorizados pelos órgãos competentes.
Quem poderá comprar
A compra do spray, que antes era de uso restrito do Exército, será permitida às mulheres maiores de 18 anos mediante apresentação de:
- documento oficial com foto;
- comprovante de residência;
- certidão que comprove a inexistência de condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.
Os estabelecimentos autorizados a vender o produto deverão manter registro das vendas para garantir a rastreabilidade do equipamento, orientar as compradoras sobre o uso correto e registrar os dados de quem ficará com a posse do spray.
Programa de capacitação
A lei também cria o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres. A implementação será gradual e dependerá da disponibilidade orçamentária e da celebração de convênios e parcerias.
O que foi vetado
A lei teve origem no Projeto de Lei nº 727/2026, aprovado pelo Senado no fim de junho. Ao sancionar o texto, o governo vetou alguns dispositivos.
Entre eles está a possibilidade de adolescentes menores de 16 anos comprarem o spray mediante autorização dos responsáveis. Segundo o Ministério das Mulheres, a medida contrariaria o princípio da proteção integral previsto na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Também foi vetado o trecho que previa porte irrestrito do equipamento, sob o argumento de que cabe ao Poder Executivo definir eventuais restrições por meio de regulamentação.
Outro veto retirou as penalidades administrativas para o uso indevido do spray, como advertência, multa e impedimento para nova compra. Na justificativa, o governo afirmou que a medida poderia punir de forma desproporcional justamente as mulheres que a lei pretende proteger, além de lembrar que eventuais excessos já podem ser tratados pelas legislações penal e civil.
Também deixaram de integrar o texto final a punição para quem não registrasse ocorrência em caso de perda, furto ou roubo do dispositivo e a previsão de oficinas obrigatórias de defesa pessoal e de manuseio do spray. Segundo o governo, essas medidas poderiam dificultar a execução da política pública ou gerar impacto orçamentário sem estimativa prévia.
Com informações da Agência Senado
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