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Lote especial

Receita pagará cashback automático de até R$ 1 mil para quem não declarou IR

Restituição visa à devolução de imposto retido em fonte daqueles trabalhadores que não estavam entre os obrigados a enviar a declaração em 2025

Publicado em 03 de Julho de 2026 às 16:30

Leticia Orlandi

Publicado em 

03 jul 2026 às 16:30
Imposto de Renda, Receita Federal, IRPF
Prazo para declarar o IR termina no dia 31 Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Contribuintes que não entregaram a declaração de Imposto de Renda de 2025 por não estarem na lista de obrigados a prestar contas com a Receita Federal, mas que tiveram valores a restituir de IR retidos na fonte, por exemplo, poderão receber uma restituição de até R$ 1 mil.


A consulta ao lote especial de devolução IR, iniciativa conhecida como “cashback”, vai estar disponível a partir das 9 horas da próxima quarta-feira, dia 8 de julho. 


O pagamento dos valores apurados será efetuado no decorrer do dia 15 de julho de 2026, diretamente na conta do contribuinte com o CPF como número PIX. De acordo com a Receita, não haverá emissão de ordens de pagamento ou depósitos em contas que não usem esse documento como chave.


Segundo a Receita, a restituição automática é uma iniciativa-piloto do órgão para devolver descontos do IR aos contribuintes que são isentos, mas acabaram tendo o tributo cobrado.


Nesse modelo, a própria Receita Federal utiliza dados já disponíveis em suas bases para elaborar automaticamente uma declaração simplificada, permitindo identificar eventuais valores a restituir sem necessidade de ação prévia do contribuinte.


A medida busca reduzir a burocracia e evitar que milhões de brasileiros deixem de receber valores que têm direito por desconhecimento.


A estimativa é que aproximadamente 4 milhões de contribuintes sejam beneficiados nesta etapa, com a liberação de cerca de R$ 500 milhões em restituições.

Quem pode ser contemplado

O lote especial é destinado a contribuintes que atendam, cumulativamente, aos seguintes critérios:

  • Não estavam obrigados a entregar a declaração do IRPF relativa ao exercício de 2025;
  • Não apresentaram declaração por iniciativa própria;
  • Tiveram imposto de renda retido na fonte ao longo de 2024;
  • Têm valores a restituir, limitados a até R$ 1 mil por contribuinte;
  • Têm CPF em situação regular usado como chave PIX.

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