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Por que caso Mariana Ferrer se tornou emblemático e será julgado de novo após decisão do STF

Caso chamou atenção para culpabilização das vítimas em casos de crimes sexuais. Anulação pelo STF revela amadurecimento do respeito às mulheres pelas instituições brasileiras, dizem especialistas.

Publicado em 20 de Junho de 2026 às 06:35

BBC News Brasil

Publicado em 

20 jun 2026 às 06:35
Imagem BBC Brasil
Advogado Cláudio Gastão da Rosa Filho (esq.) constrangeu Mariana Ferrer durante audiência em 2020 Crédito: Reprodução/Instagram/Facebook
Um caso que tornou público o que antes acontecia a portas fechadas, dentro das paredes dos fóruns e das salas dos juízes. Que revelou a revitimização a que estão sujeitas as vítimas de violência sexual ao ingressarem no sistema de Justiça.
E cuja anulação agora pelo Supremo Tribunal Federal (STF) revela um amadurecimento do respeito às mulheres pelas instituições brasileiras.
É assim que especialistas em direito e violência sexual avaliam a importância do caso Mariana Ferrer, que voltou ao noticiário nesta semana, após a Suprema Corte decidir pela anulação do processo, que deverá agora voltar à primeira instância na Justiça de Santa Catarina.
O caso teve início em 2018, quando a influenciadora e modelo Mariana Borges Ferreira, mais conhecida como Mari Ferrer, então com 21 anos, relata ter sido dopada e estuprada em uma boate em Jurerê Internacional, em Florianópolis (SC).
A investigação policial apontou o comerciante André de Camargo Aranha como autor do crime. Em 2019, ele foi denunciado por estupro de vulnerável e chegou a ser preso.
Em 2020, no entanto, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina o absolveu, afirmando que a acusação não conseguiu provar o estado de Ferrer no momento do ocorrido.
Naquele ano, o caso ganhou notoriedade e causou indignação nas redes sociais, após o site The Intercept Brasil publicar o vídeo de uma audiência virtual do processo. Nela, o advogado Cláudio Gastão da Rosa Filho, responsável pela defesa de Aranha, tratava Ferrer com sarcasmo, ironias, ofensas, humilhações e insinuações sexuais "do mais baixo nível", segundo a defesa da vítima, na argumentação apresentada ao STF pedindo a anulação da sentença que absolveu o acusado.
"Peço a Deus que meu filho não encontre uma mulher como você. Teu showzinho você vai lá dar no teu Instagram, para ganhar mais seguidores", disse o advogado na ocasião, quando também exibiu fotos de Ferrer publicadas nas redes sociais antes do caso e que nada tinham a ver com o processo.
A absolvição de Aranha foi confirmada pela segunda e terceira instâncias, levando o caso ao recurso final no Supremo.
Nesta semana, quase oito anos depois do ocorrido​, o STF decidiu anular a sentença que absolveu Aranha, ao considerar que "provas produzidas em processos e julgamentos de crimes sexuais em que há violações de direitos fundamentais da vítima" são nulas. A decisão tem repercussão geral, o que significa que esse entendimento deve valer para outros processos em andamento e futuros.
Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes considerou que "houve violação concreta à dignidade, honra, intimidade, privacidade e integridade psicológica da vítima durante a audiência".
Imagem BBC Brasil
'Nem réu por tráfico é tratado dessa forma', afirmou Moraes, durante julgamento do recurso extraordinário do caso Mariana Ferrer Crédito: Luiz Silveira/STF
"Nem réu por tráfico é tratado dessa forma", afirmou Moraes. Ele destacou que as ofensas à vítima ocorreram de forma reiterada durante a audiência, sem que houvesse qualquer advertência do magistrado responsável pelo caso. O juiz Rudson Marcos recebeu, em 2023, pena de advertência pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por sua omissão.
"É uma vergonha para o Judiciário e para a Ordem dos Advogados do Brasil", disse Moraes.
O advogado Cláudio Gastão da Rosa Filho comentou a decisão do STF em nota: "A verdade, em sua essência mais profunda, não é construída por narrativas ou emoções, mas revelada através dos fatos que permanecem imutáveis diante do tempo. Três instâncias distintas da justiça absolveram o acusado. As quase 5 horas de audiência estão disponíveis na íntegra para que cada consciência forme seu próprio julgamento."
Hoje com 29 anos, Mariana Ferrer cursa mestrado em Direito Constitucional, trabalha como assessora jurídica da presidência do Superior Tribunal Militar (STM) e atua como presidente do Fórum Internacional de Direitos das Vítimas (Intervid).
Procurada pela BBC News Brasil, ela preferiu não comentar a decisão do STF.

Por que o caso Mariana Ferrer se tornou emblemático

Para Maíra Zapater, professora de Direito Processual Penal na Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), o caso Ferrer se tornou emblemático por dar visibilidade a uma prática comum no sistema de Justiça: a depreciação e culpabilização das vítimas de crimes sexuais e violência de gênero.
Ela lembra que a audiência que se tornou notória aconteceu em 2020, quando, por conta da pandemia, os atos processuais não estavam sendo feitos presencialmente. Assim, o fato de a audiência ter sido online, possibilitou que os vídeos feitos naquela data viessem a público.
"Isso sempre aconteceu dentro das paredes dos fóruns, das salas dos juízes", observa Zapater.
"Nesse caso, sendo uma audiência online, quando vem a reportagem do Intercept, as pessoas passam a ter contato com o que chamamos de revitimização, que ocorre quando a vítima é chamada ao sistema de Justiça — e aqui incluo polícia e Instituto Médico Legal — e essa pessoa, além de precisar relembrar o crime que sofreu, ainda é submetida a uma série de discriminações, preconceitos e microviolências que tornam ela uma vítima do sistema de Justiça."
Isabela Del Monde, advogada e coordenadora do Me Too Brasil, observa que esse é um dos fatores que explicam porque as pessoas não denunciam casos de violência sexual, mesmo com o Brasil tendo altos índices desses crimes, particularmente contra crianças e adolescentes.
"O caso da Mari é praticamente um caso de manual, um caso para você ensinar em sala de aula de Direito tudo o que não deve ser feito quando uma denúncia dessas acontece", diz Del Monde.
O caso também se tornou notório por ter dado origem à Lei Mariana Ferrer, que prevê um aumento de pena para o crime de coação no curso do processo, com acréscimo de um terço. E veda, na produção de provas, o uso de materiais, informações ou imagens que não tenham relação direta com o crime que está sendo investigado.

Por que o STF anulou o processo

Para entender porque este caso chegou ao STF, é preciso entender como funciona o processo penal.
A ação penal é ajuizada pelo Ministério Público e Mariana Ferrer ingressou na ação como assistente de acusação, representada por seu advogado. "Então, ela não é autora da ação, mas o Código de Processo Penal permite que as vítimas participem de alguma maneira do processo, peticionando, realizando pedidos e eventualmente ingressando com recurso, que foi o que aconteceu", diz Zapater.
A professora da Unifesp observa que, em um processo penal, se discutem duas ordens de assuntos: o mérito do processo, que é a discussão sobre se o réu é culpado ou inocente; e se o caso seguiu o devido processo legal, ou seja, se todas as regras processuais foram seguidas.
A decisão do STF no caso Mariana Ferrer está nesta segunda categoria de discussão. No processo, o réu foi absolvido em primeira instância, e a decisão foi mantida na segunda instância e no Supremo Tribunal de Justiça (STJ).
"É a partir dessa decisão que se ingressa com o último recurso, um recurso extraordinário, que é esse que o STF julgou, tratando apenas das questões da regras processuais", explica Zapater. "O que foi discutido ali não é se o réu deveria ser condenado ou absolvido, mas se a produção de provas no processo e as regras processuais obedeceram as regras do processo penal."
A regra observada foi justamente aquela inserida pela Lei Mariana Ferrer (artigo 400-A do Código de Processo Penal), que determina que, na audiência em que se produzem as provas, deve haver uma atuação dos operadores que estão trabalhando naquele caso para zelar pela integridade física e psicológica da vítima.
"Isso passou a ser parte das regras do processo penal com a Lei Mariana Ferrer", explica a professora da Unifesp. "Então, o que que foi argumentado ali no caso? Que tanto faz se ele [Aranha] é culpado ou inocente. O problema é que as provas não tinham validade porque não seguiram as regras processuais de se zelar pela integridade física e psicológica da vítima."
"Então o devido processo legal não foi seguido e, por isso, o caso deve ser refeito", completa.
Imagem BBC Brasil
Protesto em apoio a Mariana Ferrer, em São Paulo, em 4 de novembro de 2020 Crédito: Getty Images

Repercussão geral

Zapater explica que o recurso extraordinário só é julgado pelo STF se os ministros entendem que ali há uma causa constitucional, com relevância social.
Ou seja, que não é um caso isolado, mas algo que o Supremo deve dar uma diretriz de como os demais juízes das outras instâncias devem conduzir casos semelhantes.
"Quando os ministros avaliam que esse pedido tem repercussão geral, eles estão dizendo que todos os casos dali em diante, inclusive os casos em andamento, deverão observar essa orientação", diz.
Então, a partir da decisão do STF desta semana, a coleta de provas em audiência, através de depoimentos de vítimas e testemunhas, deve observar o zelo pela integridade física e psicológica da vítima. Casos que não atendam a essa exigência podem ter suas audiências anuladas.
"Temos agora a decisão de que uma prova obtida mediante a humilhação ou tratamento aviltante da vítima é uma prova ilícita", observa Del Monde, do Me Too Brasil.
"E a prova ilícita é uma prova que não tem valor, ela é inválida de origem, ela não pode compor um processo. Isso é muito relevante, porque agora pessoas que pedem ajuda em relação a um crime de violência sexual não vão mais poder ser humilhadas."
Del Monde espera que isso possa ser aplicado não só a vítimas de crimes sexuais, mas também a mulheres vítimas de violência doméstica, pessoas LGBT ou pessoas negras alvo de racismo que enfrentam revitimização. "Quando falamos de violação de direitos humanos, o Brasil despreza muito as pessoas que foram violadas", avalia.
Ela pondera, porém, que obviamente haverá disputas sobre o que constitui humilhação.
"Na minha perspectiva, qualquer pergunta que atribua para a vítima a responsabilidade da ação daquele terceiro que é o agressor é humilhante. Perguntas como 'o que você fez para causar a violência?' são de potencial humilhação, na medida em que ninguém é responsável pela conduta de terceiros", opina Del Monde.
"Essa decisão vem endereçar essa cultura institucional de que 'é culpa da mulher, é culpa da vítima'. Isso tem que ser eliminado."

Advogado que constrangeu Ferrer pode ser responsabilizado?

Segundo as especialistas, existem duas possibilidades para responsabilização do advogado que constrangeu Mariana Ferrer na audiência.
A primeira seria uma punição administrativa pela OAB de Santa Catariana, e a segunda, uma punição penal — mas sem o aumento de pena previsto pela Lei Mariana Ferrer, porque ela é posterior ao caso, e a lei penal não retroage para prejudicar os réus. Também pode ser cabível uma indenização por danos morais, avalia Zapater.
Mas em todos os casos, isso dependeria de uma provocação por parte de Ferrer.
Com ou sem a responsabilização do advogado, Zapater e Del Monde avaliam que a decisão do STF pela anulação do caso é histórica.
"Quando a audiência aconteceu [em 2020] e foi extremamente grave, aquilo causou uma sensação muito profunda de desprezo nas mulheres brasileiras", diz Del Monde.
"Agora, nós vemos, seis anos depois, as maiores autoridades do judiciário brasileiro dizendo que aquilo foi errado. Isso dá uma sensação de segurança e de respeito para as mulheres brasileiras. Isso mantém o nosso ânimo para seguirmos nesse processo de luta."
"Porque estamos conseguindo colher um fortalecimento e amadurecimento do respeito às mulheres nas instituições brasileiras."

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