Atualização
Após a publicação desta matéria, o vereador Armandinho Fontoura enviou nota, e o texto foi atualizado.
O vereador de Vitória Armandinho Fontoura (PL) foi condenado pela 10ª Vara Criminal da comarca da Capital pelos crimes de difamação e injúria contra a jornalista Fabiana Tostes, colunista de um site de notícias do Espírito Santo. A fim de reparar os danos morais causados à profissional, o parlamentar deverá pagar R$ 15 mil. Ainda cabe recurso contra a decisão.
A sentença, proferida nesta quinta-feira (23) pelo juiz Marcelo Menezes Loureiro, ainda aplicou pena de dois anos de detenção e 420 dias-multa ao vereador. A pena privativa de liberdade, no entanto, foi convertida em prestação de serviços. Armandinho foi absolvido do crime de calúnia.
O processo se deu em razão das falas proferidas pelo vereador nos dias 12 e 13 de maio de 2025, durante sessões plenárias na Câmara Municipal de Vitória. Nas duas ocasiões, Armandinho disse que a jornalista era uma "militante sentada numa porcaria de coluna de jornal falando besteira o dia inteiro". Além disso, acusou a profissional de promover "fake news" e disseminar "mentiras".
Consta ainda que, no mesmo mês, o parlamentar, em um grupo de mensagens, referiu-se a Fabiana Tostes como “uma bandida”.
Na sentença, o juiz menciona que, no decorrer do processo, a defesa de Armandinho invocou a imunidade parlamentar absoluta pelas falas proferidas.
Diante disso, o magistrado argumentou que, conforme o Supremo Tribunal Federal, “a imunidade parlamentar material não constitui privilégio pessoal ou salvo-conduto para a prática de ofensas gratuitas, ataques à honra desvinculados do debate legislativo ou atos de incitação ao ódio/desqualificação pessoal e profissional”.
“Tais declarações extrapolam a linha divisória da crítica política institucional e desbordam do nexo causal com o exercício da função parlamentar, razão pela qual afasto a incidência da imunidade parlamentar no caso concreto”, disse o juiz.
Baseando-se nos fatos apresentados pela vítima, que relatou o histórico de sua “atuação profissional ilibada e explicou que passou a ser alvo de ataques ostensivos e reiterados”, revelando o impacto severo que sofreu profissional e mentalmente, o juiz decidiu condenar o vereador, entendendo que os ataques caracterizaram ataque direto à honra subjetiva, à dignidade e ao decoro da jornalista.
“A crítica jornalística ou política, ainda que ácida ou contundente, não autoriza o emprego de xingamentos rasteiros, a desqualificação ad hominem nem a atribuição de condutas desonrosas à margem do objeto institucional. Evidenciou-se o dolo específico de ofender, desgastar e humilhar a Querelante público e profissionalmente”, escreveu.
Ao julgar parcialmente o pedido da vítima, o magistrado considerou que o parlamentar é réu primário e com bons antecedentes, mas que as consequências do crime causaram “severo abalo emocional e psicológico” à profissional.
Também foi levado em conta o fato de que a disseminação do conteúdo ofensivo nas redes sociais “amplificou exponencialmente o dano moral”, atacando a credibilidade profissional da colunista. Assim, foram fixadas as penas que, somadas, chegaram a dois anos e acabaram convertidas em prestação de serviços.
Já o valor fixado para a reparação — R$ 15 mil — foi calculado com base no entendimento de que “a reparação não pode ser irrisória, a ponto de representar estímulo à impunidade de agentes públicos dotados de renda elevada, nem exorbitante, a ponto de acarretar o enriquecimento sem causa da vítima”.
Procurado pela reportagem para comentar a decisão, Armandinho Fontoura respondeu em nota. Disse que a sentença é de primeiro grau e será objeto de apelação. "Recorro em liberdade, conforme a própria decisão assegura, e confio na reforma pelo Tribunal de Justiça".
O vereador lembrou também que foi absolvido da imputação de calúnia, por "atipicidade da conduta, no mesmo sentido do parecer do Ministério Público".
Quanto "aos demais tipos", o parlamentar declarou: "A condenação decorre da valoração de falas proferidas da tribuna da Câmara Municipal de Vitória, em sessão pública e no exercício do mandato, que entendo amparadas pela inviolabilidade do art. 29, inciso VIII, da Constituição Federal. Essa é a matéria que será devolvida ao tribunal. Não farei juízo sobre a pessoa da jornalista".