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Eleições 2026

Saiba quais são as 7 cidades onde é possível votar em trânsito no ES

O eleitor que estiver fora do domicílio eleitoral pode pedir para votar em trânsito. No Espírito Santo, modalidade está disponível em municípios com mais de 100 mil eleitores

Publicado em 22 de Julho de 2026 às 16:32

Leticia Orlandi

Publicado em 

22 jul 2026 às 16:32
Urna eletrônica: confira locais de votação
Votação das Eleições 2026 ocorrerá em 4 de outubro Arte AG

O voto em trânsito é uma modalidade que permite ao eleitor fazer sua opção nas urnas mesmo que esteja fora da cidade que é seu domicílio eleitoral. 


Para garantir essa participação no próximo pleito, que ocorre em 4 de outubro, o eleitor já pode fazer a solicitação antecipadamente ao Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES).


O voto em trânsito está disponível nas capitais e municípios com eleitorado superior a 100 mil pessoas. No Espírito Santo, apenas sete cidades terão urnas e locais de votação para essa modalidade:


  • Vitória
  • Vila Velha
  • Cariacica
  • Serra
  • Cachoeiro de Itapemirim
  • Linhares
  • Guarapari

Como pedir o voto em trânsito

O pedido para votar em trânsito vai até o dia 20 de agosto. O requerimento poderá ser feito no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pelo Autoatendimento Eleitoral. É preciso ter biometria cadastrada na Justiça Eleitoral.


No campo Eleitor/Eleitora, procure a opção "Fazer transferência temporária do local de votação" e clique em "Sim, continuar".


Informe o CPF ou número do título e depois vá até o aplicativo e-Título. Em "Mais Opções" e depois "Segurança", clique em "Gerar Código de Autenticação". Escreva o número gerado na página do TSE. 

Pedido de voto em trânsito no site do TSE
Pedido de voto em trânsito no site do TSE Reprodução

Após esse passo, é só preencher as opções abaixo com a escolha do município e os bairros e locais de votação disponíveis no momento para confirmar o voto temporário.

Página do pedido do voto em trânsito
Página do pedido do voto em trânsito Reprodução

Outra alternativa é ir presencialmente a qualquer cartório eleitoral e apresentar documento oficial com foto. 


No momento da solicitação, o eleitor deverá indicar o local onde pretende votar e informar se deseja votar apenas no primeiro turno, somente no segundo ou em ambos. 


Durante o mesmo período, também será possível alterar ou cancelar a habilitação para o voto em trânsito. 

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Em quais cargos o eleitor pode votar

Os cargos para os quais será possível votar dependem da localização. Quem estiver em trânsito dentro do mesmo Estado do seu domicílio eleitoral poderá votar para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual.  Já quem estiver fora da unidade da Federação do respectivo domicílio eleitoral votará apenas para presidente da República. 


A consulta ao local de votação estará disponível a partir do dia 1° de setembro pelo e-Título ou no site do TRE-ES. 


Segundo a Justiça Eleitoral, a transferência de seção é temporária e restrita às Eleições 2026, não afetando o domicílio eleitoral de forma definitiva. A pessoa transferida temporariamente estará desabilitada para votar na sua seção de origem e habilitada em seção do local indicado no momento da solicitação.

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