O Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES) suspendeu um contrato estimado em mais de R$ 17,7 milhões firmado entre a Prefeitura de Guarapari, na Região Metropolitana da Grande Vitória, e um escritório de advocacia. A decisão foi tomada durante sessão plenária no último dia 23.
Anteriormente, o conselheiro Rodrigo Coelho, relator do processo, já havia concedido medida cautelar suspendendo a contratação até análise colegiada.
A Prefeitura de Guarapari foi procurada por A Gazeta na tarde desta sexta-feira (3), por meio da assessoria de imprensa, para comentar a decisão do TCES. Até a conclusão desta reportagem, porém, não havia encaminhado resposta. O espaço permanece aberto para manifestação.
Segundo o processo, o caso chegou ao Tribunal de Contas por meio de uma representação apresentada por um denunciante não identificado. O autor sustenta que o município teria contratado os serviços de assessoria jurídica de forma supostamente irregular.
A representação afirma que a contratação foi realizada com dispensa de licitação para a prestação de serviços especializados voltados à recuperação de créditos tributários municipais.
Entre os principais questionamentos está a alegação de que a prefeitura não comprovou a singularidade dos serviços contratados, que, segundo o denunciante, poderiam ser executados pela própria Procuradoria-Geral do município.
A representação também afirma que o Executivo não demonstrou os motivos para que a contratação fosse realizada por meio de licitação.
Ao se manifestar no processo, a Prefeitura de Guarapari afirmou que o objetivo da contratação era garantir maior eficiência na recuperação de créditos tributários, contribuindo para o aumento da arrecadação municipal.
Valor do contrato considera cifra recuperada
Segundo o TCES, a remuneração prevista para o escritório de advocacia foi calculada com base nos valores efetivamente recuperados. Conforme o processo, o contrato poderia alcançar R$ 17,7 milhões.
Os honorários foram fixados em 15% sobre os valores recuperados que ultrapassassem a média de arrecadação dos dois exercícios anteriores. A expectativa da administração municipal era de recuperar aproximadamente R$ 118,3 milhões em créditos tributários.
Relator cita entendimento do STF
Em seu voto, o conselheiro Rodrigo Coelho destacou que o Tema 309 do Supremo Tribunal Federal (STF) admite a contratação direta de serviços advocatícios, sem licitação, desde que sejam atendidos critérios específicos que justifiquem a medida.
Segundo o relator, porém, esses quesitos não ficaram demonstrados no caso analisado. "A fragilidade não se limita à ausência do parâmetro específico do escritório contratado. O próprio modelo remuneratório revela indefinições relevantes quanto à base de cálculo, à metodologia de apuração da média histórica de arrecadação e ao nexo causal entre a atuação da contratada e os valores eventualmente arrecadados acima da média dos dois exercícios anteriores", afirmou Rodrigo Coelho.
Na mesma decisão, o Tribunal de Contas determinou a suspensão de todos os atos administrativos relacionados à contratação, incluindo eventual formalização ou manutenção do contrato, emissão de ordens de serviço, autorização de acesso a sistemas, bases de dados e informações fiscais, além da execução de quaisquer atos materiais, liquidações e pagamentos, até nova deliberação da Corte.
Essa é a quarta decisão do TCES mirando contratos da Prefeitura de Guarapari, em menos de um mês.
Conforme mostrou reportagem do último dia 19, em um intervalo de 4 dias, a Corte publicou três decisões envolvendo contratos do município. Duas delas resultaram na suspensão de contratos que somam quase R$ 18 milhões. A terceira determinou a abertura de uma investigação para apurar possível prejuízo aos cofres públicos em um contrato de coleta de lixo.