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Poder Legislativo

Justiça manda Câmara de Vila Velha reduzir cargos comissionados

Decisão dá prazo de 180 dias para providências da Casa

Publicado em 23 de Julho de 2026 às 20:17

Tiago Alencar

Publicado em 

23 jul 2026 às 20:17
Câmara Municipal de Vila Velha
Sede da Câmara Municipal de Vila Velha Ricardo Medeiros

A Justiça determinou que a Câmara de Vereadores de Vila Velha promova uma reestruturação em seu quadro de pessoal, com a redução de cargos comissionados considerados incompatíveis com a Constituição Federal. 


A decisão, assinada em 26 de junho, atende a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), que apontou excesso de servidores nomeados sem concurso e desproporção entre cargos comissionados e efetivos.


Na sentença, o juiz Marcos Antônio Barbosa de Souza, da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, estabeleceu prazo de 180 dias para que a Câmara exonere servidores comissionados que exerçam funções burocráticas, administrativas, operacionais ou técnicas de rotina. 


Segundo a Constituição Federal, cargos em comissão devem ser destinados exclusivamente às atribuições de direção, chefia e assessoramento, que exigem relação de confiança entre o nomeante e o ocupante do cargo.


A determinação impõe ainda que o Legislativo reorganize o quadro de pessoal para estabelecer uma proporção adequada entre cargos comissionados e servidores efetivos aprovados em concurso público. O objetivo é restabelecer o concurso como principal forma de ingresso no serviço público. 


Caso a ordem judicial seja descumprida sem justificativa, poderá ser aplicada multa diária de R$ 1.000, limitada a R$ 100 mil, ao presidente da Câmara. Ao fundamentar a decisão, o magistrado afirma que as provas reunidas no processo demonstram que a maior parte dos postos de trabalho da Câmara é ocupada por servidores comissionados, transformando uma exceção prevista na Constituição em regra de contratação. 


O juiz também cita entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual cargos em comissão não podem ser utilizados para atividades técnicas, burocráticas ou operacionais de rotina.


Em nota, a Câmara Municipal de Vila Velha informou, por volta das 18 horas desta quinta-feira (23), que ainda não havia sido formalmente intimada da sentença e que, em razão disso, não pode se manifestar sobre o mérito da decisão.


Segundo a Casa, somente após a Procuradoria ter ciência oficial dos autos será possível avaliar o alcance da medida. Acrescentou ainda que, neste momento, não há estimativa sobre eventual impacto no quadro de servidores nem sobre as medidas administrativas que poderão ser adotadas.

Portal aponta predominância de cargos comissionados

Procurada pela reportagem, a Câmara de Vila Velha informou, por meio de sua assessoria, que atualmente tem 391 cargos comissionados em sua estrutura administrativa. 


Os dados consultados por A Gazeta no Portal da Transparência da própria Câmara, na tarde desta quinta-feira (23), porém, apresentam números diferentes. 


As informações referentes à folha de pagamento de junho deste ano registram 415 cargos de provimento em comissão, além de 20 servidores efetivos e nove servidores cedidos por outros órgãos públicos. Os dados de julho ainda não haviam sido publicados até a conclusão desta reportagem.

Investigação começou em 2021

A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público em novembro de 2021, após investigação conduzida pela Promotoria de Justiça de Vila Velha. Segundo o MPES, informações fornecidas pela própria Câmara durante o inquérito apontavam que, em junho de 2021, o Legislativo tinha 345 cargos comissionados, dos quais 328 estavam ocupados. 


Na mesma época, havia 45 cargos efetivos, mas apenas 12 estavam preenchidos. Com isso, aproximadamente 96,5% dos cargos ocupados eram comissionados.

Uma nova consulta feita pelo Ministério Público ao Portal da Transparência, em novembro daquele ano, identificou 348 servidores comissionados e apenas 12 efetivos.


Durante a investigação, o MPES também concluiu que parte dos cargos comissionados era destinada ao desempenho de atividades administrativas, técnicas e rotineiras, funções que, segundo a Constituição, devem ser exercidas, em regra, por servidores aprovados em concurso público.

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