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Sem acordo

Magno Malta vira réu por falas contra cobrador preso injustamente por estupro

Junto ao senador, ex-delegado também será julgado por video postado em redes sociais depois de cobrador ter sido inocentado

Publicado em 29 de Maio de 2026 às 15:42

Tiago Alencar

Publicado em 

29 mai 2026 às 15:42
Senador Magno Malta
Magno Malta foi procurado, mas disse que não comentará o caso. Waldemir Barreto/Agência Senado

A Justiça do Espírito Santo decidiu tornar réus o senador Magno Malta (PL) e o delegado aposentado Márcio Lucas Malheiros de Oliveira em uma queixa-crime cujos fatos estão relacionados a publicações feitas nas redes sociais do parlamentar em 2022. Na ocasião, o parlamentar e o ex-policial atacaram Luiz Alves Lima, condenado injustamente com base em  denúncia comprovadamente falsa feita por Magno em 2009.


A decisão foi tomada após audiência de conciliação, realizada na quinta-feira (28) pela juíza Gisele Souza de Oliveira, da 4ª Vara Criminal de Vitória, terminar sem acordo entre as partes. Nesse tipo de audiência, a Justiça tenta encerrar o caso antes da abertura formal da ação penal, seja por meio de pedido de desculpas, retratação pública, acordo financeiro ou outro entendimento entre os envolvidos. Como não houve consenso, o processo seguirá normalmente na esfera criminal.


Procurado, Magno Malta informou, por meio da assessoria, que não comentará o caso. A reportagem tenta localizar a defesa de Márcio Lucas Malheiros de Oliveira, e o espaço segue aberto para eventuais esclarecimentos.


Responsável pela defesa de Luiz Alves de Lima, a advogada Patrícia Nunes Romano Tristão Pepino evitou entrar em detalhes sobre o caso. “Todas as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis vêm sendo adotadas para a adequada condução e apuração dos fatos, ressaltando que se trata de um caso de extrema sensibilidade, cuja condução exige cautela, responsabilidade e respeito às particularidades envolvidas”, disse a advogada.


A queixa-crime foi apresentada após a publicação de vídeos nas redes sociais de Magno Malta, em 27 de setembro de 2022. Segundo os autos, os conteúdos foram divulgados no Facebook, Instagram, YouTube e Twitter do senador durante o período eleitoral, quando ele tentava retornar ao Senado.


De acordo com o processo, nas gravações Magno se refere ao autor da ação usando expressões como “rataiada” e afirma que determinadas pessoas “saem do esgoto” em época de eleição para “requentar mentiras”.


Nos vídeos, o delegado aposentado Márcio Lucas também aparece defendendo a atuação policial em uma falsa denúncia feita pelo próprio Magno contra Luiz Alves.


O caso citado por Magno Malta e pelo ex-delegado tem origem em um processo criminal de 2009, quando Luiz Alves foi falsamente acusado de estupro de vulnerável contra a própria filha, então com dois anos. 


O episódio ganhou repercussão nacional e foi explorado durante a CPI da Pedofilia, presidida à época por Magno Malta. Os autos apontam ainda que, nos vídeos em que contestam relatos de tortura sofrida por Luiz Alves durante o período em que esteve preso, em 2009, o ex-delegado classifica as acusações sobre uma suposta articulação política para a prisão como uma “grotesca conspiração” e um “verdadeiro circo”.


A defesa de Luiz Alves sustenta que as declarações tiveram o objetivo de atacar sua honra e descredibilizá-lo publicamente, principalmente por terem sido feitas em redes sociais com ampla repercussão. Por isso, a ação pede a condenação dos dois pelos crimes de difamação e injúria.


Os advogados do autor da queixa-crime acrescentam que o processo em que Luiz Alves foi acusado de abusar da própria filha terminou com absolvição após novos exames periciais realizados em 2012 apontarem que a criança não havia sido abusada. Segundo a defesa, os laudos concluíram que as lesões identificadas anteriormente nas partes íntimas da menina teriam sido causadas por micose ou bactéria, e não por abuso sexual.

Tortura e perda da visão

A ação também relembra que Luiz Alves afirma ter sofrido agressões e torturas enquanto esteve preso sob custódia do Estado. Segundo os autos, ele perdeu totalmente a visão de um dos olhos e parcialmente do outro durante o período em que ficou detido.


Em outro processo, a Justiça reconheceu indícios de falha do Estado na proteção do preso e determinou o pagamento de pensão mensal de R$ 2 mil.

Idas e vindas do processo

O caso passou por uma série de discussões judiciais antes de chegar, em 2026, à 4ª Vara Criminal de Vitória. A queixa-crime foi inicialmente distribuída ao Juizado Especial Criminal, por envolver acusações de injúria e difamação, crimes considerados de menor potencial ofensivo.


Depois, o processo foi remetido à Justiça Comum após o Ministério Público entender que as ofensas divulgadas em redes sociais se enquadrariam em causa de aumento de pena prevista no Código Penal. Pela legislação, quando crimes contra a honra são praticados pela internet ou redes sociais, a pena pode ser ampliada, o que afasta a competência dos Juizados Especiais.


Com esse entendimento, a ação passou pela 5ª Vara Criminal de Vitória, que ficou de sobreaviso para acompanhar o caso. Mais recentemente, o processo avançou para a 4ª Vara Criminal, onde foi realizada a audiência de conciliação entre as partes. Sem acordo, a juíza Gisele Souza de Oliveira determinou o prosseguimento da ação penal e tornou oficialmente réus Magno Malta e Márcio Lucas Malheiros de Oliveira.

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