O passageiro de 50 anos, detido com R$ 500 mil dentro de uma mochila em um ônibus na BR 262, em Brejetuba, no Caparaó do Espírito Santo, foi ouvido na Delegacia Regional de Venda Nova do Imigrante e liberado. Segundo a Polícia Civil, a autoridade policial não identificou elementos suficientes para realizar a prisão em flagrante naquele momento.
A abordagem ocorreu durante fiscalização da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em um ônibus de viagem de Brasília (DF) para Vitória (ES). Quando o dinheiro foi encontrado, o homem alegou que iria comprar um utilitário da Land Rover, modelo Range Rover Evoque, do ano de 2015/2016.
Porém, o valor é muito superior ao valor de mercado, segundo informações da Revista Quatro Rodas. O veículo, comercializado no setor de seminovos, custa entre R$ 90.000 e R$ 130.000, de acordo com a revista.
Sendo assim, a quantia transportada por ele é cinco vezes superior ao preço mais baixo e três vezes maior que o valor máximo que o carro pode custar.
A diferença levantou suspeita dos agentes. Além disso, o homem também afirmou ser dono de uma empresa de factoring — companhia que compra direitos de recebimento de créditos outras empresas — e disse que o dinheiro era proveniente da atividade, mas não apresentou documentos que comprovassem a origem dos recursos nem conseguiu informar dados básicos da empresa, como CNPJ e endereço. Diante da inconsistência, ele foi encaminhado para a 11ª Delegacia Regional de Venda Nova do Imigrante.
É crime?
Afinal, o transporte de dinheiro em ônibus de viagem ou outros veículos de deslocamento terrestre é ilegal? Em entrevista para o site g1, o advogado criminalista Jander Araújo Rodrigues afirmou que a Receita Federal não impõe um limite específico para a quantidade de cédulas que o passageiro pode levar.
Também não é obrigatório levar documentos junto com o dinheiro. Mas o advogado alertou que ter em mãos uma documentação comprovando a origem ou destino do dinheiro pode evitar problemas.
Isso porque, em caso de abordagem policial, a polícia pode solicitar algum comprovante em caso de suspeitas. Caso a corporação considere necessária mais investigação sobre a quantidade, o valor pode ser apreendido.