Crime de estupro de vulnerável
O crime de estupro de vulnerável, previsto no art. 217A do Código Penal, prevê que é considerado estupro de vulnerável ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos.
Publicado em 27 de Novembro de 2024 às 11:30
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O crime de estupro de vulnerável, previsto no art. 217A do Código Penal, prevê que é considerado estupro de vulnerável ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos.
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