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Linhares

Trabalho de fotógrafo em festa de aniversário vira caso na Justiça

Um profissional terá que indenizar a cliente de Linhares, região Norte do ES, após a mulher ficar insatisfeita com a qualidade do material

Publicado em 24 de Julho de 2019 às 20:46

Leonardo Lucas da Silva

Publicado em 

24 jul 2019 às 20:46
O fotógrafo foi contratado para fazer as fotos do aniversário de um ano da filha da autora da ação. Essa imagem é apenas ilustrativa. Crédito: Reprodução | Best Wallpaper
Uma cliente será indenizada em R$ 3 mil por insatisfação com o serviço de cobertura fotográfica contratada por ela em 2016. A decisão é do juiz Wesley Sandro Campana dos Santos, do 2º Juizado Especial Cível de Linhares, no Norte do Estado. Além da indenização por danos morais, a cliente vai receber mais R$ 300,00 referente ao serviço que não foi prestado adequadamente, segundo o juiz.
FESTA DE ANIVERSÁRIO
O fotógrafo foi contratado para fazer as fotos do aniversário de um ano da filha da autora da ação. Segundo a cliente, ela contratou os serviços de cobertura fotográfica, mas no dia do evento, o prestador de serviço informou que o contrato estabelecido seria por hora e que somente poderia ficar no local até às 20h30, fato que segundo ela não havia sido previamente combinado. Em consequência, a cliente sustentou que diversos convidados acabaram não sendo fotografados e que as fotos não teriam ficado com boa qualidade.
O QUE DISSE A DEFESA DO FOTÓGRAFO
Entretanto, o fotógrafo alegou em sua defesa que os horários para o dia do evento foram previamente combinados com a cliente e que, no dia da festa, ele compareceu no local pontualmente às 18h. “No dia, ele chegou no horário combinado […] para fotografar a decoração entre outros, contudo, a autora somente chegou ao evento às 19h40, o que fugiu ao combinado […] ficou no aniversário até as 21h30, tendo fotografado os momentos mais importantes e tirado o máximo de fotos”, narrou a defesa do réu.
A SENTENÇA
O processo, que tramita na justiça desde setembro de 2016, teve a sentença divulgada no último dia 15 de julho. Na decisão, o juiz julgou procedente o pedido de indenização por danos morais, os quais ele entendeu que ultrapassam o mero aborrecimento. “Na atualidade, é sabido que ofertar uma festa tem sido cada vez mais difícil, diante dos custos elevados […] pelo que, a frustração no registro de tal momento, como ocorreu com a requerente, é fato que ultrapassa o mero aborrecimento cotidiano”, destacou.
O magistrado também avaliou a qualidade das fotos questionadas pela cliente, o que segundo ele, não estavam em qualidade adequada para o serviço de um profissional. “Tais documentos são de qualidade de visualização e tratamento ruins. Em fotografia profissional, o que entendo como básico é o enquadramento das fotos e a qualidade de visualização da mesma […] as fotografias constantes da mídia de fls. 24 cortam diversas “cabeças”, o que até poderia ser aceito de um leigo, mas nunca de um profissional, sem contar a má qualidade observada”, defendeu.
Ao Gazeta Online, o advogado da cliente disse que a parte está satisfeita com a decisão. Para ele, "o juiz entendeu o drama da cliente e concedeu o direito de ser ressarcida no valor pago e ainda na compensação justa pelo dano moral".
Já o fotógrafo disse à reportagem que vai recorrer da decisão e que "confia no trabalho que já exerce há mais de dez anos no mercado".

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