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Gestão

Tribunal de Contas aponta irregularidades na terceirização de hospital na Serra

TCES condenou os responsáveis a pagar multa individual no valor de R$ 2 mil, cada um, após representação do Ministério Público de Contas

Publicado em 03 de Julho de 2025 às 19:21

Redação de A Gazeta

Publicado em 

03 jul 2025 às 19:21
Hospital Municipal Materno Infantil, em Colina de Laranjeiras, na Serra
Hospital Municipal Materno Infantil, na Serra, tem gestão terceirizada Crédito: Edson Reis/Secom Prefeitura da Serra
Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) reconheceu a ocorrência de duas irregularidades na terceirização da gestão do Hospital Materno Infantil da Serra e condenou os responsáveis a pagar multa individual no valor de R$ 2 mil, cada. A decisão foi tomada em plenário na sessão de terça-feira (1º) após análise de uma representação do Ministério Público de Contas do Estado (MPC-ES). 
Conforme informações do órgão ministerial, foram mantidas parcialmente as irregularidades relativas à transferência da gestão da saúde municipal, sem que fosse demonstrada a vantagem para a administração pública, e à celebração de um termo de fomento baseado em plano de trabalho genérico. 
As duas referem-se a acordo celebrado em 2022 entre a Prefeitura da Serra e a Organização da Sociedade Civil Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Vitória, para promover a gestão do Hospital Materno Infantil do município. 
Tribunal de Contas aponta irregularidades na terceirização de hospital na Serra
O MPC-ES aponta que foram considerados responsáveis pelo plano de trabalho genérico a então secretária municipal de Saúde, Bernadete Coelho Xavier, a superintendente de Atenção Especializada à Saúde, Alessandra Fernandes Maia, e o gerente de Contratação e Organização Social, Wagner Silva do Rosário. Eles foram condenados a pagar multa individual no valor de R$ 2 mil, cada um. 
Os conselheiros da Corte de Contas afastaram a responsabilidade do ex-prefeito Sergio Vidigal por ausência de conduta pessoal irregular. Já em relação à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Vitória e à sua provedora, segundo o MPC, o processo foi arquivado, pela ausência de indicação de dano ao erário.
A Prefeitura da Serra informa, em nota, que ainda não foi notificada da decisão e, tão logo isso aconteça, encaminhará o assunto à procuradoria do município para que sejam tomadas todas as providências cabíveis. A reportagem de A Gazeta não conseguiu contato com as pessoas condenadas ao pagamento de multa, mas o espaço segue aberto para manifestações da defesa. 

Medida cautelar

Há outra discussão no TCE-ES relacionado ao Hospital Materno Infantil. O tribunal determinou que a Prefeitura da Serra paralisasse a contratação da empresa vencedora de uma convocação pública para fazer a gestão da unidade de saúde. A atual gestora, que perdeu a disputa, pediu uma medida cautelar para suspender o processo — atendida pela corte. A administração municipal ingressou com um recurso.
O TCE afirmou que, após o resultado da seleção, a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Vitória pediu a cautelar, alegando que houve irregularidades no processo e na análise da regularidade da documentação apresentada. A instituição foi considerada inapta sob o argumento de não ter atendido determinadas exigências do edital, mas afirma que foi inabilitada com base em fundamentos não previamente apresentados, sem oportunidade de manifestação prévia, e que os documentos exigidos foram entregues. 
Após analisar as alegações da irmandade e também da prefeitura, que sustentou que a entidade não atendeu às exigências do edital, o conselheiro Rodrigo Chamoun, relator do processo, pontuou que o viés interpretativo, excessivamente formalista, pode comprometer a obtenção da proposta mais vantajosa — não apenas do ponto de vista qualitativo, mas também em termos de economicidade — ao inviabilizar a participação de entidades aptas a oferecer serviços de qualidade por menor custo.
"Tal resultado se opõe frontalmente ao interesse público e à racionalidade finalística que orienta o modelo jurídico das parcerias com organizações sociais", ressaltou. 
Para Chamoun, a imposição de exigências formais excessivas, inspiradas em modelos tradicionais de licitação voltados à contratação de empresas privadas com fins lucrativos, torna-se inadequada quando aplicada, sem as devidas adaptações, às parcerias firmadas com entidades do terceiro setor.
“No presente caso, a inabilitação da representante decorreu da não apresentação tempestiva de determinados documentos de habilitação, que, ao que tudo indica, ela efetivamente possuía. A inabilitação, por mera intempestividade, revela-se incompatível com a lógica do chamamento público, especialmente quando não há indícios de que a entidade não atendesse aos requisitos materiais exigidos ou de que tenha se recusado a apresentar os documentos após solicitação formal.”
A decisão de Chamoun pela concessão da medida cautelar foi confirmada em plenário na sessão realizada no dia 3 de junho, aprovada por todos os conselheiros. No dia 9 de junho, ainda segundo o TCE, a Prefeitura da Serra entrou com um recurso contra a decisão. O recurso tem relatoria do conselheiro Luiz Carlos Ciciliotti.
Além do Hospital Materno Infantil, a administração municipal enfrenta outro revés na área da saúde, mas na Justiça, que mandou suspender o processo de terceirização da UPA da Serra-Sede, após uma ação civil proposta pelo Ministério Público do Espírito Santo indicando irregularidades. 

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