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Novos radares nas rodovias estaduais do ES já estão multando

Os motoristas que excederem a velocidade máxima em cada um dos trechos fiscalizados podem receber multas e pontos na carteira

Publicado em 02 de Julho de 2021 às 09:44

Bruna Hemerly

Publicado em 

02 jul 2021 às 09:44
Radar instalado na rodovia da serra de Soturno
Os aparelhos estão instalados nos municípios de Itapemirim, Anchieta e Águia Branca Crédito: TV Gazeta Sul
Começaram a funcionar nesta quinta-feira (1º) os novos radares de fiscalização eletrônica nas rodovias estaduais do Espírito Santo. Os aparelhos estão instalados nos municípios de ItapemirimAnchieta, que ficam no Sul do Estado, e em Águia Branca, na Região Noroeste.
Segundo o Departamento de Edificações e de Rodovias do Espírito Santo (DER-ES), os novos radares têm o objetivo de proporcionar mais segurança aos motoristas e pedestres, além de garantir ao órgão executivo de trânsito ou rodoviário a descrição exata com relação a ocorrências na rodovia através de imagens e geração de dados que contribuem para o controle e planejamento viário.

LOCALIZAÇÃO E LIMITES DE VELOCIDADES

De acordo com o DER-ES, o radar instalado em Itapemirim está na ES 490, no km 25,4, próximo à comunidade de Graúna. A velocidade máxima para esse ponto é de 60 km/h. Já no município de Anchieta, o equipamento fica no km 90,5 da ES 060, com velocidade permitida de 40 km/h.
O terceiro radar, que está instalado em Águia Branca, fica no km 196,9 da rodovia ES 080, próximo à comunidade Ebenézer. No local, a velocidade máxima é de 50 km/h.

PUNIÇÕES EM CASOS DE INFRAÇÃO

Quem não respeitar a velocidade máxima em cada um dos trechos fiscalizados está sujeito a punição. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os valores das multas e os pontos acrescentados à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do motorista infrator dependem do percentual do limite de velocidade excedido.
Quando o excesso de velocidade é até 20% do limite permitido, o valor da multa é de R$ 130,16, mais quatro pontos na carteira e infração considerada média. Caso o motorista exceda entre 20% e 50%, a multa será de R$ 195,23 com mais cinco pontos e infração grave.
Se o condutor ultrapassar a velocidade acima de 50%, pagará R$ 880,41 de multa, terá sete pontos na carteira e sofrerá uma infração de natureza gravíssima e os pontos serão multiplicados por três, levando o infrator a acumular 21 pontos. Nesse caso, há a suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.

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