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Decisão judicial

Justiça libera FGTS para tratamento de criança com TDAH e deficiência no ES

Decisão da Justiça Federal permite saque do FGTS para custear acompanhamento multidisciplinar de criança diagnosticada com TDAH e deficiência intelectual leve

Publicado em 08 de Junho de 2026 às 07:55

Jaciele Simoura

Publicado em 

08 jun 2026 às 07:55
Justiça libera uso do FGTS. Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Justiça autorizou que um homem utilize o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para custear o tratamento multidisciplinar da filha, diagnosticada com deficiência intelectual leve e Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH). A decisão é da 4ª Vara Federal Cível de Vitória e foi proferida pelo juiz federal Aylton Bonomo Júnior.


O magistrado determinou que os valores sejam liberados gradualmente, à medida que o trabalhador comprove à Caixa Econômica Federal as despesas efetivamente realizadas com o tratamento da filha.


Conforme a sentença, embora a situação não esteja expressamente prevista entre as hipóteses legais de saque do FGTS, o juiz destacou que o rol previsto no artigo 20 da Lei nº 8.036/1990 possui caráter exemplificativo, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ).


Ao fundamentar a decisão, o magistrado ressaltou que o FGTS constitui um direito social do trabalhador e deve cumprir sua função protetiva em situações excepcionais que envolvam a preservação da saúde, da inclusão social e do bem-estar familiar. Segundo ele, a interpretação da norma deve considerar essa finalidade social.


Nos autos, um laudo médico comprovou que a criança necessita de acompanhamento contínuo e especializado por profissionais das áreas de psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicopedagogia, sem previsão de interrupção do tratamento. Para o juiz, trata-se de uma situação excepcional, que impõe despesas significativas e permanentes à família.


A sentença também ressalta que a Constituição Federal assegura proteção especial às pessoas com deficiência e que os direitos fundamentais à saúde e à educação exigem condições materiais adequadas para o desenvolvimento físico, cognitivo, emocional e social de crianças que demandam atendimento especializado, como aquelas com TDAH.


Também foi considerada a Lei nº 14.254/2021, que prevê o dever do poder público de garantir acompanhamento integral a estudantes com TDAH e outros transtornos de aprendizagem. A legislação contempla o apoio terapêutico especializado na rede de saúde, com metas de acompanhamento por equipe multidisciplinar composta pelos profissionais necessários a essa abordagem.

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