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Caso inédito

Justiça autoriza criança do ES a ser registrada com três pais e uma mãe

Segundo Ana Paula Morbeck, advogada da família e presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) no ES, é a primeira vez no Brasil que se vê a inclusão de três pais e uma mãe no documento de nascimento

Publicado em 27 de Janeiro de 2025 às 19:09

Mikaella Mozer

Publicado em 

27 jan 2025 às 19:09
A família, que mora em Vitória, conseguiu na Justiça o direito de colocar o nome dos três pais e da mãe, além da guarda compartilhada entre os pais.
A família, que mora em Vitória, conseguiu na Justiça o direito de colocar o nome dos três pais e da mãe, além da guarda compartilhada entre os pais. Crédito: Freepik
Uma família de Vitória conseguiu na Justiça incluir o nome dos três pais e da mãe na certidão de nascimento do filho de 10 anos. O menino é criado por um casal homoafetivo desde um ano e seis meses, mas manteve a convivência com os pais biológicos. Pelos vínculos sentimentais e por questões jurídicas, a família socioafetiva decidiu, em 2019, entrar na Justiça com o pedido. Além da definição, foi definido também a regulamentação de guarda compartilhada entre os envolvidos. 
Conforme a Ana Paula Morbeck, advogada da família e presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) no Espírito Santo, é a primeira vez no Brasil que se vê a inclusão de três pais e uma mãe no documento de nascimento. 
“Muitos se posicionam contra, como se fosse algo contrário ao interesse da criança, mas, na verdade, a criança ganha efetivamente direito sobre todas as relações paternas e maternas. Ao regularizar a condição damos garantia para essa criança. Não é nada ruim e sim um somatório de coisas boas, além de estar configurado o somatório de amor. O estudo social no processo deixou claro que a criança tinha bem definido dentro dela as relações", afirmou a presidente da IBDFAM.
A criança morou por muito tempo no mesmo terreno que os pais biológicos e com os pais socioafetivos. No imóvel de dois andares, vivia no primeiro com o casal homoafetivo, e no segundo residiam a mãe e o pai "de sangue". Mesmo já não vivendo nessa configuração, Morbeck conta que a convivência permaneceu a mesma.
A solicitação chegou a ser considerada improcedente. A família então entrou com apelação e o processo parou no Tribunal de Justiça do Espírito. Com o voto do desembargador José Paulo Calmon Nogueira da Gama, o quadro familiar, já existente no dia a dia, pode passar a existir no papel desde 21 de janeiro de 2025.
O desembargador tomou como base para o voto a análise da dinâmica familiar e o relatório psicológico produzido por uma equipe multidisciplinar, composta por profissionais de psicologia jurídica. Na decisão, o desembargador afirmou ser perceptível a vinculação afetiva muito forte do pequeno com os pais que o criaram.
“Referindo-se a eles como seus "pais afetivos"; expressou claramente seu desejo de continuar morando com eles, na casa que considera seu verdadeiro lar. Além disso, mostrou uma percepção clara de suas relações familiares [...]”, afirmou o Gama.

Conquista e progresso

Ao receberem a decisão, segundo a advogada, os pais consideraram não só um momento de felicidade, mas também de progresso.
“Um dos pais disse que finalmente a família dele passaria a ser reconhecida juridicamente e que isso é de uma importância muito grande, por muitas vezes, por serem um casal homoafetivo, o formato familiar não é aceito pela sociedade. Mas ter o reconhecimento jurídico dá força para eles e para a criança, para fazerem os enfrentamentos junto à sociedade", contou Ana. 
O sentimento do núcleo familiar corroborou com as considerações do desembargador. No documento, Gama cita a jurisprudência consolidada pelo Supremo Tribunal Federal, o Recurso Extraordinário 898.060/SC, que passou a reconhecer o valor jurídico da afetividade para a constituição de vínculos de parentesco.
“Trate-se de decisão reflete a evolução do conceito de família, que hoje admite não apenas vínculos biológicos, mas também aqueles baseados na convivência e no afeto, com o objetivo de garantir a mais ampla tutela dos direitos da criança e do adolescente”, disse o desembargador. 

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