Os interessados em atuar como policiais militares no Espírito Santo têm duas portas de entrada na Academia: pelo curso de formação de soldados ou pelo curso de formação de oficiais, ambos por meio de concurso público. Nos dois casos, os candidatos precisam ter ensino médio e idade entre 18 e 28 anos.
A corporação capixaba está com inscrições abertas para o novo certame, que oferece 1.008 vagas, sendo mil postos para soldados combatentes e oito para soldados músicos. As inscrições podem ser feitas até o dia 8 de julho, no site do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (Idecan).
Durante o período como aluno, o aprovado recebe subsídio bruto de R$ 2.010,40. Após se tornar soldado combatente, passa a receber R$ 5.713,99. Nos dois casos, há ainda o recebimento de auxílio-alimentação de R$ 800,00.
Após passar por todas as etapas previstas no edital, eles são matriculados no curso de formação de soldados, ou seja, no curso superior de Tecnologia em Segurança Pública. O treinamento dura aproximadamente um ano, somando as atividades teóricas e práticas. A primeira graduação que os novos agentes de segurança ocupam é a de soldado.
De acordo com a PMES, o artigo 2º do Decreto nº 2554-R, de 28.07.2010, estabelece que o estágio probatório é o período de três anos em que o servidor público nomeado para cargo de provimento efetivo ficará em avaliação, a contar da data do início de seu exercício, período durante o qual serão avaliadas sua aptidão e capacidade para permanecer no exercício do cargo.
Nesse período, o servidor público será avaliado quanto ao cumprimento dos seguintes requisitos: idoneidade moral e ética, disciplina, dedicação ao serviço e eficiência. A partir disso, o novo soldado adquire a estabilidade no cargo.
Como funcionam as promoções
Para subir hierarquicamente dentro da corporação, são adotados três critérios principais de promoção: antiguidade; merecimento (que se baseia na conduta moral e no comportamento, entre outros pontos); e merecimento intelectual, conforme a classificação e as notas finais obtidas nos cursos oficiais de formação e habilitação da própria instituição.
Um soldado precisa ter, no mínimo, cinco anos de efetivo serviço na corporação para ser promovido à graduação de cabo, sendo levados em conta o merecimento e a antiguidade.
O posto seguinte é o de 3º sargento. Para ocupá-lo, é necessária a aprovação obrigatória no Curso de Habilitação de Sargentos. Esse processo é interno e regulado conforme critérios de seleção que combinam antiguidade e provas intelectuais.
A avaliação de normas de antiguidade e merecimento técnico pode levar os agentes a ocuparem as graduações de 2º e 1º sargento. Entretanto, os novos postos são preenchidos conforme as vagas abertas na estrutura da PMES.
O topo da carreira de praça é a graduação de subtenente. Além de estar na classe anterior (1º sargento), é necessária a conclusão e aprovação obrigatória no Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos.
Em seguida, os policiais podem passar a fazer parte dos Quadros Oficiais da Administração, sendo promovidos ao posto de 2º tenente. Posteriormente, podem ser promovidos ao posto de 1º tenente. O último posto é o de capitão.
Os critérios de promoção para os militares estão estabelecidos na Lei Complementar nº 911, de 26 de abril de 2019. Na legislação nº 1.082, de 16 de maio de 2024, a determinação altera as datas de promoções e o período de apuração das vagas.
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