A reforma tributária manteve o Simples Nacional, mas criou uma escolha inédita, silenciosa e com prazo definido. Ignorá-la pode transformar sua empresa num fornecedor preterido pelas cadeias produtivas capixabas.
A realidade é que a esmagadora maioria das micro e pequenas empresas capixabas opera sob o Simples Nacional. Do fornecedor da construção civil de Vitória ao escritório de tecnologia de Vila Velha, tem-se um regime que sempre foi sinônimo de simplicidade, dada a possibilidade de recolhimento da carga tributária em guia única ter a incidência de alíquotas reduzidas e, por consequência, redução de burocracia.
Esse conforto está prestes a ganhar uma complexidade desleal e as empresas que optarem por se manterem competitivas precisam se posicionar até setembro. Isso porque a reforma tributária alterou significantemente a lógica do Simples Nacional a partir de 2027, quando toda empresa optante pelo Simples passará a conviver com dois novos tributos: o IBS e a CBS.
Para contextualizar, no novo sistema, cada elo da cadeia produtiva abate nas suas vendas os créditos de IBS e CBS gerados nas suas compras e segue a lógica de, ao recolher os tributos pelo DAS padrão, o crédito transferido ao cliente corporativo fica limitado ao percentual recolhido dentro da guia.
Mas o que isso de fato significa? Que a decisão de contratar um fornecedor ou tomador de serviços vai ser mais estratégica e relevante, porque seu concorrente pode ter vantagem econômica se estiver visto recolhendo o IBS/CBS por fora da DAS (gerando crédito pro seu cliente).
Simplificando, em um sistema que esse crédito pesa na equação financeira do adquirente, ele também passa a influenciar diretamente na decisão de com quem contratar.
Esse cenário evidencia uma situação sensível. Cada empresa deverá decidir, até setembro deste ano, se recolhe esses tributos dentro da guia DAS ou se opta pelo regime regular, na lógica da não cumulatividade “plena” do IVA Dual.
Essa decisão terá efeitos diretos sobre competitividade, precificação, relacionamento comercial e o dilema está, justamente, no mecanismo de crédito.
Setores como construção civil, tecnologia e consultoria serão particularmente sensíveis a isso, principalmente pela majoração da carga tributária relacionada aos serviços.
Contudo, o momento é de sabedoria, e sair do Simples não é solução automática e deve ser ponderada de acordo com cada caso e posicionamento específico da empresa.
Mas a realidade é que setembro de 2026 é um ponto de reflexão e a empresa que não se manifestar permanecerá recolhendo o DAS padrão por omissão, sem ter avaliado se essa é, realmente, a melhor escolha. O empresário que antecipar essa discussão com seu advogado tributarista terá tempo para simular cenários e decidir com fundamento, evitando maiores prejuízos.
A reforma chegou, o Simples sobreviveu, mas a lógica que sustentava sua vantagem competitiva nas cadeias intermediárias, anteriores ao consumidor final, mudou de forma significativa e sua antecipação é o vetor que manterá sua empresa forte e saudável no novo cenário econômico brasileiro.
*Com colaboração do advogado Igor Benevides