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Tragédia em Minas

Duas mulheres são presas por estelionato no mar de lama de Brumadinho

Acusadas foram presas em flagrante após se passarem por vítimas do rompimento da barragem para receber indenizações de R$ 50 mil e R$ 100 mil da Vale

Publicado em 11 de Março de 2019 às 15:34

Publicado em 

11 mar 2019 às 15:34
Casa atingida pela enxurrada de lama após o rompimento da barragem da mina Cérrego do Feijão, em Brumadinho (MG) Crédito: ANTNIO CÕCERO
A juíza Perla Saliba Brito, da 1.ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Brumadinho (MG), decretou a prisão preventiva de duas mulheres detidas em flagrante após se passarem por vítimas do rompimento da barragem Córrego do Feijão, em janeiro deste ano. Elas são acusadas de estelionato e buscavam receber doações financeiras da Vale.
Nos autos consta que a primeira acusada se apresentou à Estação do Conhecimento da Vale, em Brumadinho, com uma certidão de nascimento falsa e dizia ser mãe de uma criança desaparecida na área da barragem. Ela solicitou a doação de R$ 100 mil disponibilizada pela mineradora às famílias atingidas pelo rompimento.
De acordo com a juíza Perla Brito, a acusada é ‘contumaz na prática de crimes, em especial estelionato e furto’. Por essa razão, determinou sua prisão preventiva para garantir a ‘ordem pública local’ e evitar ‘insegurança social’.
A magistrada destacou ser ‘reprovável’ a tentativa da mulher em se aproveitar da tragédia, que deixou ao menos 186 mortos e outras 122 pessoas desaparecidas, segundo a Defesa Civil, para obter vantagem indevida de forma fraudulenta.
A reprovação também constou na decisão de preventiva contra a segunda acusada. Neste caso, a mulher pediu à Vale R$ 50 mil em indenizações ao dizer que residia na área rural atingida pela onda de lama. No entanto, a acusada não soube informar aos agentes o endereço da residência onde vivia nem o nome de um vizinho do bairro.
As investigações apontam que a acusada era moradora de rua e se deslocava pela região do Barreiro, em Belo Horizonte. Ao decretar a prisão preventiva, a magistrada afirmou que a liberdade da mulher ‘representa risco ao meio social’ e por essa razão sua detenção é ‘imperiosa para o resguardo da ordem pública’.

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