Quando se fala em guerra dos portos, muitos acreditam que o tema pertence ao passado. Afinal, como amplamente divulgado, a reforma tributária já tem data para encerrar os incentivos fiscais de ICMS que ajudaram a transformar a economia capixaba nas últimas décadas.
A realidade mostra, porém, que a disputa está longe de terminar. Antes mesmo de chegarmos a 2032, quando os atuais benefícios fiscais serão definitivamente extintos, surgem novos movimentos capazes de afetar desde já a competitividade das operações de comércio exterior realizadas no Espírito Santo.
Para entender esses movimentos, vale voltar alguns anos para lembrar que a guerra dos portos teve um importante desfecho institucional em 2017. Com a Lei Complementar nº 160 e do Convênio ICMS nº 190, este último simbolicamente assinado em Vitória, os estados convalidaram seus benefícios fiscais no âmbito do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), encerrando décadas de disputas e oferecendo maior segurança jurídica para empresas e investidores.
A lógica foi reforçada em abril de 2020, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou o Tema 520 da repercussão geral e definiu que o ICMS incidente na importação deve ser recolhido ao estado onde está localizado o estabelecimento responsável pela operação jurídica de importação. Nas importações por encomenda realizadas por tradings capixabas, portanto, o imposto pertence ao Espírito Santo.
A decisão possui, desde então, efeito vinculante para os demais juízes brasileiros e deveria ter encerrado as discussões. Mas não foi isso que aconteceu.
Nos últimos meses, empresas paulistas que realizaram importações por encomenda por intermédio de tradings estabelecidas em outros estados, inclusive no Espírito Santo, passaram a receber notificações de autorregularização da Secretaria da Fazenda de São Paulo.
Essas notificações se fundamentam apenas no alegado cruzamento de informações com a Receita Federal, que teria identificado importações efetuadas por aquele contribuinte, sem análise individualizada das operações, sem indicação concreta de irregularidades e sem verificar se o imposto já foi regularmente recolhido ao estado competente. Na prática, cria-se uma presunção de irregularidade onde a legislação, a jurisprudência e o próprio STF já reconheceram como regular.
O problema, porém, vai além da discussão jurídica proposta pela Sefaz/SP. Quando um ente federativo passa a lançar dúvidas, mesmo que infundadas, sobre operações já reconhecidas como legítimas, os efeitos ultrapassam a arrecadação. Atingem a previsibilidade dos negócios, elevam custos de conformidade e geram insegurança para clientes e investidores.
Trazendo esses efeitos para a realidade capixaba, os resultados podem ser perversos. Afinal, segundo dados do Instituto Jones dos Santos Neves (IJSN), o grau de abertura da economia capixaba alcançou quase 60% do PIB em 2025, mais que o dobro da média nacional. Poucos estados dependem tanto do comércio exterior quanto o Espírito Santo.
Talvez estejamos diante de uma nova versão da guerra dos portos. Não mais travada por benefícios fiscais ocultos, mas pelo processamento de grande quantidade de informações e disparo em massa de notificações produzidas por inteligência artificial que questionam receitas tributárias já reconhecidas como pertencentes a outros estados.
O Espírito Santo não pode assistir a esse movimento de forma passiva. O tema deve ser tratado institucionalmente pelos poderes públicos, pelas entidades representativas e pelo setor produtivo. Primeiro, para conscientizar os envolvidos quanto à regularidade das operações e, segundo, para fazer cessar a prática do fisco paulista.
Defender a segurança jurídica das operações significa defender o cumprimento das regras federativas, o respeito às decisões do Supremo Tribunal Federal e a estabilidade necessária para que empresas continuem investindo e gerando riqueza.