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Entenda

Quando os ganhos do CPF podem ser contados no MEI? Especialista explica

Mudança em resolução pode afetar o faturamento anual de pequenos empreendedores, caso limite permitido para a categoria seja ultrapassado

Publicado em 03 de Dezembro de 2025 às 19:38

André Cypreste

Publicado em 

03 dez 2025 às 19:38
Economia, Moeda, Real,Dinheiro, Calculadora
Limite anual estipulado para microempreendedores individuais é de R$ 81 mil Crédito: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
A mudança no cálculo do faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) tem deixado trabalhadores apreensivos com suas atividades. A alteração provocou uma onda de informações falsas, dando a entender que todos os ganhos do CPF passariam a entrar no limite anual de R$ 81 mil estipulado para pequenos empreendedores. Mas, afinal, quais casos se enquadram na nova resolução?
A Resolução nº 183 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) estipula que quando o empreendedor exerce, paralelamente ao MEI, uma atividade autônoma no CPF que o enquadra como contribuinte individual ou segurado especial na previdência, essa receita profissional passa a influenciar o cálculo do limite de faturamento anual.
Rodrigo Sangali, presidente de Desenvolvimento Profissional do Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo (CRC-ES), explica que o trabalhador que recebe salário via emprego formal no regime CLT e possui rendimentos no MEI não será afetado pela medida.
O limite do MEI continua sendo R$ 81 mil por ano. O que ocorre é que, com essa nova resolução, as receitas recebidas por atividades autônomas no CPF vão ser somadas com as do MEI para calcular o enquadramento desses R$ 81 mil por ano
Rodrigo Sangali  - Presidente de Desenvolvimento Profissional do Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo

Quais casos se enquadram?

Segundo Rodrigo, o entendimento é que prestadores de serviço que não possuem vínculo trabalhista formal e recebem pelo CPF são enxergados como autônomos. "Se não tem carteira assinada, nem vínculo trabalhista, então todo valor recebido no CPF é como autônomo. Esse valor pode, sim, ser juntado ao valor do faturamento do MEI para poder verificar onde se enquadra", explica.
Um exemplo é quando um trabalhador atende clientes como pessoa física, emitindo o Recibo de Pagamento Autônomo (RPA) e acumulando R$ 60 mil anuais registrados no CPF. Se essa pessoa possuir, ainda, um MEI para vender objetos, que fatura R$ 30 mil no ano, a soma totalizará R$ 90 mil, ultrapassando o limite de R$ 81 mil. Nesse caso, o desenquadramento como microempreendedor individual é automático.
Até mesmo um produtor rural enquadrado como segurado especial pode ser afetado. Se ele vende R$ 50 mil em produtos agrícolas pelo CPF e, nas horas vagas, mantém um MEI de artesanato em madeira com faturamento de R$ 35 mil, a Receita soma os R$ 85 mil e avalia o risco de exclusão do regime simplificado.

PIX deve ser tratado com cuidado

Um ponto de alerta nas fontes é o uso do Pix e contas bancárias pessoais. Receber pagamentos de trabalhos autônomos na mesma conta na qual acumula os ganhos do MEI pode fazer com que a Receita Federal, na falta de organização e notas fiscais distintas, presuma que todo o montante é receita de atividade econômica tributável, acelerando o desenquadramento.
"O correto, quando você recebe um valor, é identificar a origem dele e declarar. Então, se recebeu R$ 1 mil na conta e não é de um serviço autônomo, você tem que ter uma declaração disso para não provocar entendimentos errados da Receita", reforça Rodrigo.

O que fica de fora da resolução?

A resolução não determina que qualquer valor recebido no CPF entre no cálculo do faturamento do MEI. Apenas rendas provenientes de atividade autônoma, que caracterizem o contribuinte como prestador de serviços ou produtor por conta própria, são somadas ao limite anual.
Entradas comuns na conta pessoal, como salário e benefícios, não configuram atividade econômica e, portanto, não afetam o enquadramento do microempreendedor. Veja o que fica fora do cálculo:
  • Salário de emprego CLT;
  • Benefícios do INSS (aposentadoria, auxílio-doença etc.);
  • Rendimentos de aluguel;
  • Ganhos de investimentos (dividendos, poupança, fundos);
  • Presentes, doações e reembolsos entre pessoas.

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