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Calcule se vai pagar IR em 2026; renda de até R$ 5 mil já está isenta

Novas regras para o Imposto de Renda já estão valendo. Trabalhadores que recebem entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 também vão ter redução do imposto

Publicado em 06 de Janeiro de 2026 às 11:29

Leticia Orlandi

Publicado em 

06 jan 2026 às 11:29
Dinheiro, cálculo, isenção do Imposto de Renda
Para contribuintes que ganham mais de R$ 7.350, as regras na cobrança do IR continuam as mesmas Crédito: iStock
Começa a valer em 1º de janeiro de 2026 a nova tabela do Imposto de Renda (IR), que amplia para quem ganha até R$ 5 mil a faixa de isenção do tributo. Além disso, a nova lei aprovada em 2025 estabelece uma redução na alíquota para quem tem renda entre R$ 5 mil e R$ 7.350.   
Já para os contribuintes que ganham mais de R$ 7.350 não há alteração, e as regras na cobrança do IR continuam as mesmas. Hoje, é isento do Imposto de Renda quem ganha até dois salários mínimos (R$ 3.036) por mês.
Segundo estimativa do governo federal, no Espírito Santo, as mudanças no Imposto de Renda vão passar a ter impacto direto em cerca de 323,1 mil contribuintes. De acordo com informações do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita Federal (Cetad), a estimativa é de que 212.998 trabalhadores que ganham até R$ 5 mil por mês no Estado deixem de pagar o tributo a partir de 2026, enquanto 110.189 pessoas, com renda entre R$ 5 mil e R$ 7.350 mensais, tenham descontos progressivos.
Atualmente, cerca de 307.714 declarantes de Imposto de Renda no Espírito Santo já não pagam o IR. Com as mudanças, o número vai chegar a cerca de 520,7 mil contribuintes completamente isentos.
Na prática, o impacto deve ocorrer na declaração do Imposto de Renda em 2027. Para o exercício de 2026, sobre os rendimentos de 2025, valem as regras atuais.
Segundo informações da Receita Federal, o aumento da faixa de não tributação (alíquota 0%) é concedido mediante um mecanismo de redução do IRPF mensal no valor de até R$ 312,89. A redução está limitada ao valor do imposto determinado, de acordo com a tabela progressiva mensal.
"É importante alertar que a isenção só é garantida para pessoas físicas que aufiram dentro do mês uma renda mensal de até R$ 5 mil. Caso a pessoa tenha duas fontes pagadoras com renda em cada de R$ 4.000,00, não haverá incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte no mês do pagamento, mas, na apuração anual, será cobrada a eventual diferença de IRPF. Nesse caso, a pessoa pode optar por antecipar a diferença de imposto devido na Declaração de Ajuste Anual mediante o recolhimento complementar do imposto", diz a Receita.
A redução do imposto também será aplicada no cálculo do imposto cobrado exclusivamente na fonte no pagamento do 13º salário.

Redução gradual da carga tributária

Para quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 ao mês, haverá uma redução parcial do imposto, proporcional ao valor recebido.
Para compensar a ampliação da isenção do IR, a proposta cria o chamado "imposto mínimo" para contribuintes de alta renda, que têm boa parte de seus rendimentos isentos (como lucros e dividendos).
Ficará sujeito ao chamado "imposto mínimo" quem ganha acima de R$ 50 mil por mês (R$ 600 mil por ano). A alíquota é gradual e chega a 10% para quem fatura R$ 100 mil ou mais por mês (R$ 1,2 milhão por ano).

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