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A nova realidade do ensino remoto na educação brasileira

Pandemia do novo coronavírus trouxe o desafio de se adotar metodologias e tecnologias voltadas para a aprendizagem dos estudantes

Publicado em 16 de Novembro de 2020 às 17:48

OAB-ES

Publicado em 

16 nov 2020 às 17:48
Renata Peixoto Santos Costa é membro da Comissão de Direito Educacional da OAB-ES
Renata Peixoto Santos Costa é membro da Comissão de Direito Educacional da OAB-ES Crédito: OAB-ES/Divulgação
Inicialmente, imperioso destacar que atualmente estamos suportando uma pandemia global do novo coronavírus e, em razão disso, merecem ser considerados alguns aspectos vinculados à adoção de metodologias e ao uso de tecnologias voltadas para a aprendizagem dos estudantes, especialmente quanto à substituição das aulas presenciais por virtuais, isto é, o ensino remoto.
Destarte, sobre a educação, é importante observar o disposto na Constituição Federal de 1988, em seu art. 205, no qual dispõe ser direito de todos e dever do Estado e da família, sendo promovida e incentivada com a colaboração da sociedade. Nesse sentido, considerando um cenário de suspensão das atividades presenciais, o Conselho Nacional de Educação instruiu os sistemas e as redes de ensino, de todos os níveis, etapas e modalidades, sobre a necessidade de novas formas de atividades escolares e acadêmicas por conta de ações preventivas à propagação da Covid-19, ou seja, para a utilização das plataformas de ensino de conteúdos e recursos virtuais.
Pois bem, é marcante que não se pode estabelecer qualquer estratégia sem a escuta e a participação dos professores, das famílias e toda a comunidade escolar, assim como a proposição de políticas não pode ser reduzida a meras atividades curriculares mediadas pela tecnologia.
Nestes termos, a deferência aos princípios que orientam o uso da educação a distância e de quaisquer dispositivos de ensino remoto implica, entre outros, no planejamento e gestão compartilhada; no domínio e autonomia dos sujeitos para o acesso aos recursos disponíveis e, de igual maneira, no acompanhamento e avaliação. Ademais, a pesquisa e extensão, inovação e orientação de estudantes a distância, com o uso e o acesso às tecnologias de comunicação e informação, carecem de mais análises a serem realizadas, seja sobre o investimento necessário para dar suporte aos professores, seja sobre a realidade dos estudantes que precisam de acesso.
Isto posto, depreende-se que o aqui exposto seja considerado como inspiração para a retomada de posicionamentos em favor do investimento na ciência, do papel da pesquisa e da valorização dos conhecimentos já acumulados e, igualmente, para que as instituições de ensino, entes públicos e privados de gestão ofertem cursos de aperfeiçoamento aos professores em programas de educação conectada para utilização de novas tecnologias, que fomentem os diferentes estilos de ensino, criem materiais com acessibilidade e evoluam com relação ao uso do ensino remoto. Tudo com o propósito de estimular a habilidade de aprendizagem autônoma dos estudantes e, também, para a planificação dos recursos educacionais das mudanças que, certamente, serão permanentes na educação brasileira.
Autora: Renata Peixoto Santos Costa
Advogada, pós-graduada em Direito Público, membro da Comissão de Direito Educacional da OAB-ES e acadêmica no curso de Licenciatura em Educação Física da Ufes.

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