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Rebelo de Sousa

Presidente de Portugal veta lei da eutanásia pela segunda vez

Para o presidente Rebelo de Sousa, o texto emprega conceitos excessivamente indefinidos sobre o que seriam as doenças terminais

Publicado em 30 de Novembro de 2021 às 16:53

Agência FolhaPress

Publicado em 

30 nov 2021 às 16:53
Marcelo Rebelo de Sousa, presidente de Portugal
Marcelo Rebelo de Sousa, presidente de Portugal Crédito: Presidência da República Portuguesa/Divulgação
O presidente de Portugal, Marcelo Rebelo de Sousa, voltou a vetar a descriminalização da eutanásia no país. O chefe de Estado devolveu a lei, aprovada em 5 de novembro, ao Parlamento e pediu esclarecimentos adicionais sobre o texto.
O movimento de Rebelo de Sousa, católico praticante, empurra a decisão sobre a morte medicamente assistida para a próxima legislatura. Dependendo da composição da Assembleia da República após as eleições antecipadas de 30 de janeiro, há possibilidade de que a eutanásia não volte a ser aprovada pelos deputados.
Esta foi a segunda vez que o presidente português vetou a implementação a eutanásia. Na primeira ocasião, Rebelo de Sousa enviou a lei, aprovada em janeiro de 2021, para uma análise do Tribunal Constitucional, a mais alta corte do país.
Os magistrados declararam que alguns trechos da lei eram inconstitucionais, mas deixaram o caminho aberto para que o Parlamento fizesse alterações que corrigissem os pontos problemáticos.
A declaração explícita de que a morte medicamente assistida não violava a Constituição de Portugal foi interpretada como um aceno da corte à viabilidade da lei.
Os deputados então apresentaram um texto que alterava a lei original. Após a convocação de eleições antecipadas, feita pelo presidente após o fracasso na aprovação do Orçamento para 2022, os parlamentares correram para aprovar a eutanásia antes do fim da legislatura.
A nova redação da descriminação da eutanásia foi aprovada por ampla maioria em 5 de novembro.
Marcelo Rebelo de Sousa, agora, optou pelo chamado veto político, devolvendo o texto aos deputados com questionamentos sobre "o que parecem ser contradições no diploma quanto a uma das causas do recurso à morte medicamente assistida". Na decisão, o presidente diz que foi motivado por "inesperadas perplexidades" introduzidas na nova versão da lei.
Em declarações a jornalistas na tarde desta terça-feira (30), o chefe de Estado negou que sua decisão tenha sido motivada por questões religiosas.
"A minha convicção pessoal religiosa, ética, seria muito mais crítica em relação à lei, mas o presidente não está lá para impor a sua convicção ética, religiosa ou política", justifica.
Rebelo de Sousa afirma que a nova versão da lei da eutanásia corrigiu os pontos indicados pelo Tribunal Constitucional, mas criou outras situações problemáticas que inviabilizariam sua implementação.
"Na primeira lei, mandei para o Tribunal Constitucional porque tinha dúvidas em pontos que não respeitavam a Constituição. A Assembleia da República corrigiu, e por isso não enviei para o Constitucional. Só que, ao corrigir os pontos, mexeu noutros e mudou a lei", disse.
O novo veto presidencial foi criticado por diversos parlamentares.
Uma das redatoras da lei, a deputada Isabel Moreira, do Partido Socialista, disse que o presidente tentou dar uma aparência jurídica a uma decisão política.
"O presidente da República faz um veto absolutamente atípico, porque utiliza formalmente o veto político e, no entanto, envereda-se por considerações jurídicas que deveriam caber ao Tribunal Constitucional", afirmou, em declarações à rede SIC Notícias.
Em 2018, em um Parlamento com menos representantes de esquerda, um projeto de lei sobre o tema foi rejeitado com apenas cinco votos de diferença.
O veto político do presidente ainda pode ser derrubado pelos deputados. Pelo regimento da Assembleia da República, no entanto, a apreciação de um diploma vetado só pode ser feita após pelo menos 15 dias do recebimento da decisão.
Como o Parlamento precisa ser dissolvido até 6 de dezembro - data limite para permitir a realização das eleições em 30 de janeiro–, a decisão final fica, na prática, nas mãos da futura composição da assembleia.

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