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Bom Jesus do Norte

TRE extingue processos de vereadores cassados no interior do ES

Com a decisão, eles poderão exercer normalmente os respectivos mandatos

Publicado em 04 de Fevereiro de 2019 às 23:14

Vinícius Valfré

Publicado em 

04 fev 2019 às 23:14
Fachada do Tribunal Regional Eleitoral, TRE Crédito: Carlos Alberto
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) decidiu, nesta segunda-feira (04), pela extinção de um processo que havia rendido a cassação de cinco dos nove vereadores do município de Bom Jesus do Norte por irregularidades na eleição de 2016. Com a decisão, eles poderão exercer normalmente os respectivos mandatos.
A cassação havia sido determinada pelo juiz Frederico Ivens Miná Arruda de Carvalho, que atua em municípios do extremo sul capixaba, após denúncia de candidatos derrotados. O juiz relator do processo no TRE, Marcus Vinícius Figueiredo, manifestou-se pela manutenção da cassação, no mês passado.
Nesta segunda, o julgamento da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) foi retomado. O desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa divergiu do relator ao acolher um argumento apresentado pela defesa dos vereadores. A tese levada ao tribunal pelo advogado Altamiro Thadeu Sobreiro destacava que a decisão pela cassação também alcançaria os suplentes, que não foram processados.
Os oito vereadores alcançados pela denúncia - três foram poupados da cassação - eram de três coligações. Cada uma tinha um suplente que não foi processado, segundo o advogado, e, mesmo assim, teve o diploma de suplente cassado. "Eles não foram incluídos no prazo, que venceu 15 dias após a diplomação. E não há mais a possibilidade de inclusão. Há uma jurisprudência passiva", declarou o advogado.
Terão os mandatos restabelecidos os vereadores Camilo Coelho da Silva, o Camilo da Autoescola (Podemos); Charles Carlos Diniz Vieira (DC); João Batista de Oliveira Alves, o Joãozinho da JB Móveis (DC); Pedro Gomes da Silveira, o Pedrinho Enfermeiro (Podemos); e Alexander de Souza Prepeta, o Xandão Mudanças (PSD).
COTA DE GÊNERO
A denúncia que levou à cassação - agora extinta - apontava fraudes na regra da legislação eleitoral que obriga as coligações a inscreverem pelo menos 30% de candidaturas de outro gênero. Como os candidatos do sexo masculino são maioria, as incluídas pela "cota de gênero" acabam sendo as mulheres.
A Justiça havia concluído que os eleitos usaram, para cumprir a cota, candidatas laranjas que nem sabiam que tinham disputado a eleição para a Câmara.

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