Uma licitação da Capitania dos Portos no Espírito Santo entrou na mira do Tribunal de Contas da União (TCU). A suspeita é que uma empresa participante do pregão eletrônico para o fornecimento de lanternas de LED destinadas à sinalização náutica tenha apresentado documentação falsa.
Em acórdão assinado na última quarta-feira (24), com base no voto do relator do caso, ministro Jorge Oliveira, o TCU apontou indícios de irregularidades e uma suposta omissão da Capitania dos Portos no registro e na apuração de inconsistências levantadas em denúncia encaminhada à Corte de Contas. O tribunal, porém, não aplicou sanções nem determinou medidas contra o órgão.
A licitação analisada pelo tribunal tinha valor global de R$ 113.313,33. No entanto, documentos consultados pela reportagem de A Gazeta nesta terça-feira (30), com base em dados do Portal da Transparência da Marinha, indicam que o certame teve valor inicial estimado em R$ 62.760,00.
De acordo com a documentação, a primeira etapa do contrato previa a aquisição de até seis lanternas de LED, com preços unitários que variavam entre R$ 5.600,00 e R$ 15.290,00.
A Marinha e a Capitania dos Portos no Espírito Santo foram procuradas no início da tarde desta terça-feira (30) para comentar o acórdão do TCU, mas não se manifestaram até a publicação deste texto.
Documentação com norma inexistente, diz TCU
A denúncia analisada pelo tribunal teve como base o Pregão Eletrônico nº 90001/2024. Na representação, foi alegado que uma empresa que chegou a ser classificada para disputar a licitação teria anexado aos documentos de habilitação um certificado ISO 9001 supostamente adulterado.
A ISO 9001 é uma norma internacional que estabelece requisitos para sistemas de gestão da qualidade e serve como referência para a certificação de empresas em diversos setores.
Segundo o TCU, a empresa apresentou um certificado com indícios de adulteração tanto na referência da norma técnica quanto no prazo de validade. O documento fazia menção à norma "ISO 9001:2019", classificação que, conforme destacou o tribunal, não existe.
Os ministros concluíram que, embora a empresa tenha sido desclassificada por outro motivo – a ausência de atestado de capacidade técnica –, a administração pública tinha o dever de apurar a possível apresentação de documento falso. Isso porque esse tipo de infração se configura com a simples apresentação da documentação na licitação, independentemente de a empresa ser contratada ou de haver prejuízo aos cofres públicos.
O acórdão também aponta que o pregoeiro deixou de analisar expressamente, ao julgar um recurso administrativo, as alegações de fraude documental apresentadas por outra participante da disputa. Para o TCU, essa omissão contrariou os princípios da motivação e da transparência previstos na lei das licitações.
Apesar de reconhecer as falhas, o tribunal entendeu que houve erro de interpretação jurídica, sem elementos suficientes para responsabilizar pessoalmente os agentes públicos envolvidos.
O processo foi arquivado após o envio de uma ciência à Capitania dos Portos do Espírito Santo para que as irregularidades identificadas no caso sejam observadas e não voltem a se repetir em futuras licitações.