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Limpeza pública

TCES manda suspender licitação feita pela Prefeitura de Vitória

Ministério Público de Contas recomendou a anulação do pregão eletrônico no último dia 15, por combinar itens que compõem os serviços de limpeza pública e afrontar orientações do Tribunal de Contas e do Ministério Público Estadual

Publicado em 22 de Abril de 2021 às 21:04

Redação de A Gazeta

Publicado em 

22 abr 2021 às 21:04
Data: 15/01/2020 - ES - Vitória - Tribunal de Contas do Estador do Espírito Santo - Editoria: Política - Fernando Madeira - GZ
Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo determina suspensão de pregão da prefeitura Crédito: Fernando Madeira | Arquivo
Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCES) determinou a suspensão de um pregão eletrônico da Prefeitura de Vitória que prevê a contratação de empresa para prestação de serviço de transporte e disposição final de lixo. O Ministério Público de Contas (MPC) questionou a licitação, em uma recomendação, por considerar que ela contraria orientações do tribunal e do Ministério Público Estadual (MPES) para esse tipo de contratação.
A decisão provisória foi confirmada pelo pleno da Corte de Contas na sessão realizada na última terça-feira (20), com base no voto do conselheiro Sérgio Borges, relator de duas representações, propostas pela Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelp) e pela Eppo Saneamento Ambiental e Obras Ltda, respectivamente.
No voto, o relator ressaltou que houve erro na escolha da modalidade pregão, já que o objeto da contratação não está adequado a ela, pois os itens abrangidos constituem serviços públicos especializados, enquanto o pregão destina-se apenas à contratação de serviços comuns.
Da mesma forma que o MP de Contas apontou, o relator também destacou que a licitação desrespeita a Portaria Conjunta 02/2012 celebrada entre o TCES e o MPES, que recomenda aos municípios "desvincular a destinação final dos resíduos sólidos, considerado item de serviço de baixa concorrência, dos demais itens de serviços que podem compor a limpeza urbana", pois colocaria todos os objetos juntos, os de coleta, transporte, tratamento e destinação final, assim como contraria as orientações previstas em Instrução Normativa do tribunal.
Com isso, o relator entendeu que os requisitos para concessão da medida cautelar - decisão provisória - estavam presentes devido às irregularidades apontadas pela Abrelp e também na recomendação do Ministério Público de Contas, já que a efetividade do processo licitatório, que tinha sessão na última segunda-feira (19), pode resultar em dano que dificilmente poderia ser reparado depois.
Além disso, não há risco de descontinuidade dos serviços, pois o município de Vitória vem utilizando contrato emergencial, sem licitação, na coleta de resíduos sólidos.
A decisão do TCES determinou a notificação do secretário de Gestão, Planejamento e Comunicação de Vitória, Regis Mattos Teixeira, e do prefeito do município, Lorenzo Pazolini (Republicanos), para que se manifestem sobre as supostas irregularidades apontadas no prazo de 24 horas.

O QUE DIZ A PREFEITURA DE VITÓRIA

Por meio de nota, a Prefeitura de Vitória informou que "está buscando alternativas que visem a diminuição dos custos para os serviços de destinação de resíduos da cidade".
"A gestão respeita o entendimento técnico do Tribunal, e tem confiança que conseguirá demonstrar à Corte que a solução adotada é a que gera economia à administração", diz o texto.

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