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Passo a passo

Condenado por estupro de criança: Câmara acelera análise de cassação de vereador de Vitória

Pedido de abertura de processo contra Baiano do Salão foi apresentado pela Presidência da Casa e será lido na segunda (20)

Publicado em 17 de Julho de 2026 às 17:04

Julia Camim

Publicado em 

17 jul 2026 às 17:04
Vereador de Vitória Baiano do Salão
Vereador de Vitória Baiano do Salão Instagram/@baianodosalao.vereador

Condenado por estuprar uma criança, o vereador de Vitória Orlandino Rodrigues de Souza, o Baiano do Salão (Podemos), terá a denúncia que pode levar à cassação do seu mandato incluída na pauta da Câmara na segunda-feira (20). A leitura do pedido será na sessão ordinária realizada pela Casa.


A solicitação de abertura do processo contra o parlamentar, sentenciado pelos crimes de estupro e lesão corporal contra uma vítima de 5 anos, foi protocolado pela Presidência da Casa e encaminhado à Corregedoria-Geral após Baiano do Salão pegar uma pena de 31 anos e seis meses de prisão. 


Como revelou a colunista Vilmara Fernandes, de A Gazeta, os abusos e agressões contra a vítima ocorreram ao longo de um período de quatro meses, no ano de 2020.


Apesar da condenação, a Justiça permitiu que o vereador recorra em liberdade, sob a obrigatoriedade de utilizar tornozeleira eletrônica. O parlamentar também não foi afastado da função legislativa, para a qual se elegeu em 2024, com 2.171 votos. 


Após a leitura do pedido durante a sessão, inicia-se a tramitação na Câmara, que acontecerá da seguinte maneira:

01


Primeiro, o presidente da Casa, vereador Anderson Goggi (Republicanos), que protocolou a denúncia, será substituído no cargo em relação aos trâmites deste processo, “para garantir a lisura e a imparcialidade”. Assim, o vice-presidente, Leonardo Monjardim (Novo), atuará como presidente para todos os atos relativos ao caso.

02



Em seguida, a admissibilidade da denúncia será votada em plenário. Para que o processo seja instaurado de fato, é necessário que a maioria dos vereadores presentes seja favorável. Goggi, como denunciante, não vota.

03



Se a denúncia for aceita, será instituída uma comissão processante específica para este processo, composta por três vereadores escolhidos em sorteio. Não podem ser sorteados o denunciante, o denunciado e suplentes convocados para suprir impedimentos. Os próprios escolhidos decidirão, entre si, quem será o presidente da comissão e o relator do processo.

04


A partir da instalação da comissão, há um prazo de cinco dias para que os trabalhos sejam formalmente iniciados. Baiano do Salão será, então, notificado pessoalmente e receberá a denúncia e todos os documentos anexos. 


Notificado, o parlamentar terá até 10 dias para apresentar sua defesa, indicar quais provas pretende produzir e arrolar testemunhas (no máximo 10). 

05



O próximo passo cabe à comissão processante. O grupo deverá analisar e coletar evidências, tendo o prazo de cinco dias para emitir um parecer preliminar, recomendando o prosseguimento ou o arquivamento da denúncia. 


Caso seja sugerido o arquivamento, a decisão será votada em plenário. Do contrário, será iniciada a instrução processual, com as oitivas das testemunhas, depoimento do denunciado e demais diligências. Baiano do Salão deverá ser intimado de todos os atos com pelo menos 24 horas de antecedência.

06



Encerrada a fase de coleta de provas e oitivas, haverá um prazo de cinco dias para que o vereador denunciado apresente suas razões finais por escrito, consolidando a defesa com base nas provas produzidas. Depois disso, a comissão produzirá um parecer conclusivo e convocará uma sessão de julgamento.

07



Nesta etapa final do processo, todos os documentos serão lidos e cada vereador terá até 15 minutos para se manifestar, caso deseje. Já o denunciado terá até 2 horas para se defender em plenário. 


Após a defesa, serão votadas as infrações pontuadas na denúncia. Neste caso, poderá haver uma votação para a conduta sexual e outra para a violência física. Para que o mandato de Baiano do Salão seja cassado, é necessário que dois terços dos vereadores, ou seja, 14 parlamentares, votem neste sentido.


Todo este processo de cassação deverá ser concluído dentro do prazo máximo e improrrogável de 90 dias, contados a partir da data em que se efetivar a notificação inicial do acusado, sob o risco de arquivamento compulsório.

Pedido de afastamento

Diante dos fatos, os vereadores Luiz Emanuel e Davi Esmael, ambos do Republicanos, apresentaram à 10ª Vara Criminal da Comarca de Vitória um pedido de apreciação, "com a  máxima urgência", do afastamento cautelar imediato de Baiano do Salão do exercício do mandato na Casa Legislativa.


Segundo a manifestação, a medida é necessária à preservação "da ordem pública, da moralidade administrativa, da dignidade das instituições, da credibilidade do Poder Legislativo e da confiança da sociedade".

Leia mais sobre o caso

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