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Ressarcimento

MPF quer que candidato barrado no ES pague valor gasto com eleição extra

Anderson Pedroni disputou a Prefeitura de Fundão em 2016 e foi o mais votado, mas estava inelegível. Outro pleito teve que ser realizado no ano seguinte

Publicado em 04 de Fevereiro de 2021 às 12:23

Rafael Silva

Publicado em 

04 fev 2021 às 12:23
Preparativos
A realização de uma eleição envolve custos, uso de urnas eletrônicas e mobilização de pessoal Crédito: Carlos Alberto Silva
Em 2016, Anderson Pedroni disputou o cargo de prefeito de Fundão pelo PSD. Ele estava inelegível, pois teve as contas relativas a um mandato anterior na prefeitura rejeitadas. Mesmo assim, Pedroni solicitou registro de candidatura e, por meio de recursos judiciais, manteve-se na corrida eleitoral. Mais que isso, foi o mais votado naquele ano. Por fim, no entanto, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES) barrou a candidatura e ele não pode ser empossado. Outra eleição teve que ser realizada em Fundão, em 2017, para escolher o prefeito. 
Isso teve um custo: R$ 57.833,89. Agora, em ação civil pública, o Ministério Público Federal (MPF) quer que Pedroni devolva esse valor, acrescido de juros, aos cofres públicos para compensar os gastos com a realização da eleição suplementar.
"A eleição foi realizada em decorrência do indevido pedido de registro de candidatura do réu, que acabou eleito em 2016 para o cargo de prefeito de Fundão estando inelegível. Ao requerer o registro da sua candidatura, Gorza (o nome completo dele é Anderson Pedroni Gorza) tinha pleno conhecimento de todos os fatos que resultaram na sua inelegibilidade e de seus efeitos jurídicos, uma vez que, além de cometer os atos, havia acompanhado e participado do processo de rejeição de contas tanto perante o Tribunal de Contas, quanto perante o Legislativo municipal", argumenta o MPF.
"O réu estava inelegível, pois, na condição de prefeito de Fundão, em um mandato anterior, teve a prestação de contas rejeitadas por irregularidades relacionadas à abertura de créditos adicionais que excedem os limites autorizados na lei orçamentária", ressalta o órgão.
"Portanto, a conduta ilícita culminou na realização de despesas extraordinárias, a cargo da União, que devem ser ressarcidas aos cofres públicos", afirma o procurador da República Vinicius Cabeleira, autor da ação.

O OUTRO LADO

O ex-prefeito afirma que foi surpreendido pela ação movida pelo MPF. Pedroni disse estar afastado da política e que voltou a atuar como enfermeiro, sua profissão. Segundo ele, a candidatura foi mantida por acreditar que o processo poderia ser revertido nos tribunais e que não teve o intuito de gerar um gasto extra à União.
"Eu não entendi a forma como foi colocada na ação, dizendo que eu sabia que seria barrado. Na época, minha candidatura tinha sido deferida pelo juiz eleitoral e, depois, o Ministério Público recorreu, pedindo o indeferimento. Não sabia que eu estava inelegível, até porque assumi porque era presidente da Câmara, fiquei no cargo por três meses. Eu estava bem nas pesquisas e meus advogados me orientaram na época que o processo poderia ser revertido, que eu poderia manter a candidatura. Assim que eu for intimado, vou apresentar minha defesa. Tenho como provar que não agi para prejudicar a cidade", argumentou.

RELEMBRE O CASO

Em 2016, Anderson Pedroni (PSD), prefeito eleito de Fundão com 8.564 votos, teve o registro de candidatura indeferido pelo TRE-ES. Um dos motivos da decisão foi que, segundo a Justiça Eleitoral, Pedroni foi afastado por não enviar o balanço de gastos à Câmara, obrigação legal. Ele era presidente da Câmara Municipal em 2011 e assumiu a prefeitura na época.
Pedroni abriu mão da tentativa de recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em nome da "estabilidade" da cidade. Em outubro de 2017, ocorreu a eleição suplementar e o vencedor foi Pretinho Nunes, na época filiado ao PDT.

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